ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JULHO, SEGUNDA  07    CAMPO GRANDE 26º

Capital

Há 9 anos, Justiça não consegue decidir se rua é de condomínio ou da cidade

O processo de restituição de área pública começou em 2016 e já está com o terceiro juiz

Por Aline dos Santos | 07/07/2025 09:28
Há 9 anos, Justiça não consegue decidir se rua é de condomínio ou da cidade
Equipe da Guarda Municipal foi em 2016 a condomínio para acompanhar demolição. (Foto: Arquivo)

No próximo sábado (dia 12), o processo em que a prefeitura de Campo Grande pede a demolição de portaria de residencial de luxo e a devolução da Rua Nahima para a coletividade está de “parabéns”.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Há nove anos, a Justiça de Campo Grande não consegue decidir sobre o destino da Rua Nahima, via pública incorporada ao residencial de alto padrão nos altos da Avenida Afonso Pena. A prefeitura pede a demolição da portaria e a devolução da rua para uso coletivo, visando uma ligação viária na região. O processo já passou por três juízes, após dois se declararem impedidos de julgar. O Ministério Público apoia a demolição, alegando que o condomínio viola leis urbanas ao administrar vias públicas como privadas. O caso está pronto para despacho desde abril, aguardando nova manifestação das partes envolvidas.

Na data citada, serão exatos 9 anos em que a Justiça não consegue dar uma decisão se deixa a via pública dentro do condomínio  de mansões, endereços de endinheirados nos altos da Avenida Afonso Pena, ou acata o pedido do poder público, que pede a rua para fazer ligação viária.

A ação de restituição de área já está com o terceiro juiz, após dois registrarem que não poderiam julgar a demanda do poder público. O processo está pronto para despacho desde 29 de abril deste ano. A última movimentação foi para que as partes voltem a se manifestar no processo. Segundo a juíza Paulinne Simões de Souza, terceira a assumir o caso, o CPC (Código de Processo Civil) veda a prolação de decisão surpresa. O processo tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.

A polêmica veio à tona no ano de 2016. Após pedido da PGM (Procuradoria-Geral do Município), acionada pelo morador e advogado Humberto Sávio Abussafi Figueiró (que foi candidato a prefeito em Campo Grande e a vice governador), a Justiça acatou o pedido da prefeitura, mandou demolir a portaria do Nahima Park e liberar a rua, que é pública.

Na tarde de 5 de agosto de 2016, estava tudo pronto: com caminhões e retroescavadeira a postos para a demolição.  A ordem era do juiz que atuava na 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande.

Contudo, apesar de toda a mobilização, o juiz voltou atrás e deu prazo para associação de moradores se manifestar. Dias depois o que caiu, de fato, foi a decisão para demolir, após ordem do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Há 9 anos, Justiça não consegue decidir se rua é de condomínio ou da cidade
Rua Nahima, invadida por codomínio de mansões, liga Rua Gardênia à Avenida Afonso Pena. (Foto: Fly Drones)

Em setembro de 2023, a juíza Cíntia Xavier Leteriello, que era titular da 3ª Vara de Fazenda Pública, se declarou impedida de julgar a ação por ser irmã de moradora do condomínio.

No mês de outubro do ano passado, o segundo magistrado do caso se declarou impedido de decidir. “Declaro-me suspeito, por foro íntimo, para seguir neste processo”, afirmou o juiz Claudio Müller Pareja.

A Prefeitura de Campo Grande já rejeitou o pedido de regularização fundiária do residencial, pois há planos para interligação viária. Na sequência, o condomínio propôs a compra da área pública, sob argumento de segurança. O loteamento é de 1986.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por sua vez, pediu que a Justiça julgasse procedente o pedido da Prefeitura de Campo Grande para demolir portaria e liberar a Rua Nahima.

Há 9 anos, Justiça não consegue decidir se rua é de condomínio ou da cidade
Portaria do condomínio de mansões na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

Conforme a promotoria, a conduta do condomínio viola a Lei 6.766/79 (sobre o parcelamento do solo urbano) e o Estatuto da Cidade ao pretender administrar as ruas como se área privada fosse, impondo suas regras à coletividade e obstáculos ao livre trânsito. A defesa do condomínio só se manifesta no processo.

A reportagem questionou o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sobre o tempo de andamento do processo e aguarda resposta.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias