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Capital

Homem que matou companheira e filha e incendiou os corpos vai a júri popular

João Augusto Borges de Almeida será julgado em fevereiro de 2026 pelo Tribunal do Júri

Por Bruna Marques | 15/11/2025 20:37
Homem que matou companheira e filha e incendiou os corpos vai a júri popular
Julgamento de João Augusto Borges de Almeida está previsto para fevereiro (Foto: Reprodução)

João Augusto Borges de Almeida será julgado em fevereiro de 2026 pelo Tribunal do Júri pela morte da companheira, Vanessa Eugênia Medeiros, e da filha do casal, Sophie Eugênia Borges Medeiros, de dez meses. O crime ocorreu na noite de 26 de maio deste ano, quando os corpos foram levados e incendiados na Rua Desembargador Ernesto Borges, no Núcleo Industrial Indubrasil, em Campo Grande.

RESUMO

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João Augusto Borges de Almeida será julgado em fevereiro de 2026 pelo assassinato da companheira, Vanessa Eugênia Medeiros, e da filha Sophie, de dez meses. O crime ocorreu em maio de 2023, em Campo Grande, quando ambas foram asfixiadas e seus corpos posteriormente incendiados.Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado agiu por motivo torpe, rejeitando responsabilidades familiares. Testemunhas relataram que João planejava o crime há duas semanas. Após as mortes, ele retornou ao trabalho normalmente antes de queimar os corpos. O réu responderá por duplo feminicídio qualificado e ocultação de cadáveres.

A denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sustenta que Vanessa e Sophie foram mortas por asfixia dentro do quarto do casal. Segundo a acusação, João teria agido por motivo torpe, motivado pela rejeição das responsabilidades familiares e pelo ressentimento acumulado nas discussões do relacionamento. O órgão afirma ainda que o réu utilizou meios que dificultaram a defesa de Vanessa, aplicando manobras imobilizantes para surpreendê-la. No caso de Sophie, a acusação enfatiza a completa impossibilidade de reação por se tratar de um bebê.

Depois das mortes, de acordo com o MPMS, João retornou ao trabalho como se nada tivesse acontecido. Só no fim do dia, colocou os corpos no carro, comprou combustível e seguiu até a região do Indubrasil, onde incendiou as vítimas. Em seguida, fugiu.

O avanço da investigação apoiou-se também em depoimentos fortes. Um adolescente de 17 anos, colega de trabalho do acusado, afirmou que João vinha planejando o crime havia cerca de duas semanas. O jovem contou que o réu pediu ajuda para “passar duas pessoas” e dizia que Vanessa o impedia de fazer atividades simples, como jogar bola, além de não querer se separar para evitar o pagamento de pensão. Em tom de quem tentava manter as rédeas da própria vida, João relatava irritação constante.

Homem que matou companheira e filha e incendiou os corpos vai a júri popular
Bebê Sophie Eugênia Borges Medeiros e Vanessa Eugênia Medeiros assassinadas em maio deste ano (Foto: Reprodução)

No dia do crime, segundo esse depoimento, João mudou o horário de intervalo, retornou com arranhões no pescoço e sangramento no dedo e afirmou ao colega que havia “matado”. O adolescente disse que ninguém acreditou a princípio. Horas depois, em áudio enviado pelo próprio João, ele contou que os corpos estavam no porta-malas e que os ferimentos vieram de uma mordida de Vanessa. O garoto também relatou que o acusado comentou que pretendia “botar fogo nos corpos para os lados do Céuzinho”.

Outras testemunhas reforçaram o histórico de tensão. Uma colega de trabalho afirmou que João já havia dito que mataria a companheira e a filha por enforcamento e depois as queimaria. Uma familiar da vítima contou que as discussões eram frequentes e que o réu demonstrava pouca paciência com Sophie, deixando os cuidados para a mãe.

Diante dos laudos periciais que apontam “asfixia mecânica compatível com constrição cervical” como causa das mortes e dos indícios levantados, o juiz responsável, Aluízio Pereira dos Santos, entendeu que a materialidade está comprovada e que há elementos suficientes para levar o réu ao julgamento popular. O magistrado destacou que, nesta fase, não é exigida certeza, mas a probabilidade. Assim, manteve as qualificadoras e as causas de aumento indicadas pelo MPMS, incluindo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e o fato de o crime contra Vanessa ter ocorrido na presença da filha.

Na acusação formal, os promotores Livia Carla Guadanhim Bariani e José Arturo Iunes Bobadilla Garcia pedem ainda que João seja condenado a pagar indenização por dano moral à família das vítimas, afirmando que o crime gerou abalo psicológico profundo. O réu foi pronunciado pelos crimes de duplo feminicídio qualificado e ocultação e destruição de cadáveres.

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