Homem que matou companheira e filha e incendiou os corpos vai a júri popular
João Augusto Borges de Almeida será julgado em fevereiro de 2026 pelo Tribunal do Júri
João Augusto Borges de Almeida será julgado em fevereiro de 2026 pelo Tribunal do Júri pela morte da companheira, Vanessa Eugênia Medeiros, e da filha do casal, Sophie Eugênia Borges Medeiros, de dez meses. O crime ocorreu na noite de 26 de maio deste ano, quando os corpos foram levados e incendiados na Rua Desembargador Ernesto Borges, no Núcleo Industrial Indubrasil, em Campo Grande.
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A denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sustenta que Vanessa e Sophie foram mortas por asfixia dentro do quarto do casal. Segundo a acusação, João teria agido por motivo torpe, motivado pela rejeição das responsabilidades familiares e pelo ressentimento acumulado nas discussões do relacionamento. O órgão afirma ainda que o réu utilizou meios que dificultaram a defesa de Vanessa, aplicando manobras imobilizantes para surpreendê-la. No caso de Sophie, a acusação enfatiza a completa impossibilidade de reação por se tratar de um bebê.
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Depois das mortes, de acordo com o MPMS, João retornou ao trabalho como se nada tivesse acontecido. Só no fim do dia, colocou os corpos no carro, comprou combustível e seguiu até a região do Indubrasil, onde incendiou as vítimas. Em seguida, fugiu.
O avanço da investigação apoiou-se também em depoimentos fortes. Um adolescente de 17 anos, colega de trabalho do acusado, afirmou que João vinha planejando o crime havia cerca de duas semanas. O jovem contou que o réu pediu ajuda para “passar duas pessoas” e dizia que Vanessa o impedia de fazer atividades simples, como jogar bola, além de não querer se separar para evitar o pagamento de pensão. Em tom de quem tentava manter as rédeas da própria vida, João relatava irritação constante.

No dia do crime, segundo esse depoimento, João mudou o horário de intervalo, retornou com arranhões no pescoço e sangramento no dedo e afirmou ao colega que havia “matado”. O adolescente disse que ninguém acreditou a princípio. Horas depois, em áudio enviado pelo próprio João, ele contou que os corpos estavam no porta-malas e que os ferimentos vieram de uma mordida de Vanessa. O garoto também relatou que o acusado comentou que pretendia “botar fogo nos corpos para os lados do Céuzinho”.
Outras testemunhas reforçaram o histórico de tensão. Uma colega de trabalho afirmou que João já havia dito que mataria a companheira e a filha por enforcamento e depois as queimaria. Uma familiar da vítima contou que as discussões eram frequentes e que o réu demonstrava pouca paciência com Sophie, deixando os cuidados para a mãe.
Diante dos laudos periciais que apontam “asfixia mecânica compatível com constrição cervical” como causa das mortes e dos indícios levantados, o juiz responsável, Aluízio Pereira dos Santos, entendeu que a materialidade está comprovada e que há elementos suficientes para levar o réu ao julgamento popular. O magistrado destacou que, nesta fase, não é exigida certeza, mas a probabilidade. Assim, manteve as qualificadoras e as causas de aumento indicadas pelo MPMS, incluindo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e o fato de o crime contra Vanessa ter ocorrido na presença da filha.
Na acusação formal, os promotores Livia Carla Guadanhim Bariani e José Arturo Iunes Bobadilla Garcia pedem ainda que João seja condenado a pagar indenização por dano moral à família das vítimas, afirmando que o crime gerou abalo psicológico profundo. O réu foi pronunciado pelos crimes de duplo feminicídio qualificado e ocultação e destruição de cadáveres.
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