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Capital

Juiz impede prefeitura de abrir via em terreno para escoar água no Noroeste

Cerca de área particular foi derrubada em abril, sob alegação de que obstruía curso de água

Por Silvia Frias | 03/06/2025 10:27
Juiz impede prefeitura de abrir via em terreno para escoar água no Noroeste
Equipe da Sisep retirando a cerca da área de propriedade do engenheiro (Foto/Arquivo)

Decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos proíbe a prefeitura de Campo Grande de invadir nove lotes particulares no Jardim Noroeste para retirar cerca ou construir via. A medida foi tomada após denúncia do proprietário, depois que equipe da Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos) foi flagrada, em maio, derrubando cerca que delimitavam o terreno.

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Justiça proíbe Prefeitura de Campo Grande de invadir terrenos no Jardim Noroeste. A decisão liminar atende a pedido do proprietário dos lotes, que denunciou a derrubada de cercas pela Sisep em abril. A prefeitura alegou que a estrutura impedia o escoamento da água da chuva. O proprietário afirma que a prefeitura pretende abrir uma via no local de forma irregular. A derrubada da cerca foi flagrada pela reportagem do Campo Grande News. A Justiça determinou que a prefeitura se manifeste sobre o caso.

A determinação judicial, em caráter liminar, é do dia 30 de maio, proferida pelo juiz Cláudio Muller Pareja, após novas denúncias de que a equipe da prefeitura ameaçou retornar com maquinário pesado e escolta da Guarda Municipal para abrir uma via no local. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da Justiça.

A derrubada da cerca foi flagrada no dia 26 de abril pela reportagem do Campo Grande News, que percorria a região do Jardim Noroeste e Chácara dos Poderes, afetada pelas chuvas recorrentes naqueles bairros.

No dia 19 de maio, a advogada Ana Carolina Rojas Pavão, representando o engenheiro agrônomo Aroldo Ferreira Correa Junior, protocolou ação de tutela cautelar antecedente. Nela, consta que o autor da ação é proprietário dos lotes 09, 18, ambos da quadra 228A, e lotes 10, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, todos da quadra 244 no Jardim Noroeste, mantendo funcionário que reside no barracão construído na área.

Juiz impede prefeitura de abrir via em terreno para escoar água no Noroeste
Titular da Sispe, Marcelo Miglioli, acompanhou os trabalhos (Foto/Arquivo)


Disputa  - No dia 26 de abril, equipe da Sisep foi ao local e derrubou a cerca, sob a alegação de que parte da estrutura, instalada na frente do terreno, impedia o escoamento da água da chuva. (...) Os funcionários, além disso, tentaram forçar, com maquinário da municipalidade, a desobstrução de suposta via terrestre, sem qualquer mandado ou documentação judicial, aduzindo que a cerca o ocasionou na erosão na parte inferior dos lotes, pois a água desviou do curso que possuía anteriormente, na tentativa de tomar posse dos lotes do requerente (...)”.

O trabalho chegou a ser acompanhado pelo titular da Sisep, Marcelo Miglioli. Naquele período, a informação era que, segundo a secretaria, antes a água da chuva que vinha do Noroeste era "dividida" entre as ruas NE-1 e EW-1. Porém, o dono da propriedade fechou a EW-1, direcionando todo o fluxo para a NE-1.

O proprietário foi até o local para impedir a destruição da cerca na parte do fundo dos lotes.

Posteriormente, na prefeitura, o engenheiro alega que foi informado que a prefeitura pretende abrir na propriedade dele, “de foram totalmente irregular e ilegal”, uma via terrestre, nomeada EW-1”. Correa diz que a prefeitura não quis resolver a situação de forma amigável.

Inicialmente, a ação estava na 12ª Vara Cível Residual e, no dia 20 de maio, o juiz Atílio Cesar de Oliveira Junior declinou competência para alguma Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.

Juiz impede prefeitura de abrir via em terreno para escoar água no Noroeste
Cerca teria sido derrubada novamente no dia 29 de maio, segundo dono da área (Foto/Reprodução)

No dia 28 de maio, o juiz Claudio Muller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou que a prefeitura se manifestasse em prazo de 5 dias. Mas, no dia seguinte, a advogada Ana Carolina Rojas informou na ação que a equipe da Sisep voltou ao local, desmontando e destruindo a cerca que delimitava a parte dos fundos dos lotes. Segundo relato do funcionário do dono da área, os servidores teriam dito que voltariam com maquinário de grande porte para demolir a estrutura, sob escolta da Guarda Municipal.

No dia 30 de maio, o juiz reconsiderou a decisão anterior e concedeu a liminar, antes mesmo da manifestação da prefeitura.

“(…) verifico que a tutela provisória de urgência merece deferimento, há o perigo de dano, pois conforme ressaltou o autor: "caso seja permitido o escoamento hídrico na área sem a realização dos devidos estudos de impacto ambiental e sem a adoção das providências estruturais necessárias, sem sombra de dúvida causarão danos à propriedade particular do requerente, quem investiu no nivelamento completo do terreno visando sua adequada fruição”.

Também determinou que o réu seja intimado da decisão. A reportagem entrou em contato com a prefeitura para saber se pode se manifestar sobre a decisão e aguarda retorno.

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