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Capital

Juiz vê feminicídio e manda caso de Mayara Amaral para o Tribunal do Júri

Nyelder Rodrigues | 18/10/2017 19:56
Luís Alberto segue preso sob acusação de matar Mayara e depois roubar os pertences dela (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Luís Alberto segue preso sob acusação de matar Mayara e depois roubar os pertences dela (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O juiz titular da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, Wilson Leite Corrêa, rejeitou a acusação de latrocínio e classificou a morte da musicista Mayara Amaral como feminicídio, apesar de confirmar que houve roubo no caso. O processo foi redistribuído e será tratado agora na 2ª Vara do Tribunal do Juri.

Luís Alberto Bastos Barbosa, de 29 anos, acusado da morte ocorrida entre os dias 24 e 25 de julho, está preso preventivamente. Tanto a Polícia Civil como o Ministério Público definiram o crime como latrocínio - roubo seguido de morte. Autor e vítima mantinham um relacionamento amoroso, que passava por momento "tormentoso".

Apesar de ser considerado um delito contra o patrimônio, o latrocínio tem pena maior que o feminicídio - agravante do homicídio cometido contra mulheres -, tanto que foi essa linha seguida pela defesa de Luís Alberto, que tentou alegar também insanidade do acusado para liberá-lo, o que foi rejeitado pela Justiça.

Mayara foi morta a golpes de martelo em um motel e o corpo dela deixado em uma estrada vicinal na região do Inferninho, tendo sido incendiado. Luís foi preso em flagrante com outros dois suspeitos, porém, durante as investigações foi constatado que a dupla não tinha envolvimento, permanecendo apenas Luís detido.

Após matar a vítima e ocultar o corpo dela, o autor roubou um notebook, um celular, um violão, uma guitarra, um aparelho amplificador e o carro de Mayara, um VW Gol, ano 1992, o que fez com que ele fosse indiciado por latrocínio.

Alegações - A defesa de Luís entrou com pedido para que a tipificação do crime fosse reconsiderada, já que a análise do advogado Conrado de Souza Passos é de que os fatos narrados indicam crime doloso contra a vida, ou seja, apenas o feminicídio, apesar da subtração do bens da vítima e venda do carro.

Em suas considerações, o juiz Wilson Leite Corrêa revelou que apesar da versão inicial de Luís indicar o latrocínio, posteriormente várias questões foram desmentidas, como a participação dos outros dois suspeitos.

"A análise dos elementos de prova produzidos até este momento processual indica que o acusado não teria empregado a grave violência como meio para subtrair os bens da vítima, mas sim teria se apropriado dos bens da mesma, após o resultado da morte desta, visando assegurar a impunidade do eventual delito de homicídio", frisa.

O magistrado ainda completa destacando que em "simples leitura da denúncia" constata-se que o motivo do crime foi um ataque de fúria durante uma discussão, não havendo elementos capazes de confirmar a prévia intenção de cometer o roubo.

"Logo, não obstante o Ministério Público tenha capitulado os fatos como sendo crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, os fatos como narrados constituem em tese crime de homicídio duplamente qualificado, em concurso material com crimes de furto e ocultação de cadáver", finaliza Corrêa.

Possível divergência - Apesar da redistribuição para o Tribunal do Júri, sendo cuidado pelo juiz titular Aluízio Pereira dos Santos a partir de agora, o caso também passará por nova análise do MP e da Justiça, o que pode criar uma divergência processual.

Nessa reavaliação, o processo pode sofrer nova alteração em sua tipificação, situação semelhante ao que aconteceu no "caso Wesner", quando o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal, declinou da responsabilidade de julgar os pedidos de prisão contra os dois acusados pela morte do garoto de Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, em um lava-jato.

O caso foi denunciado como lesão corporal seguida de morte, porém Oliveira considerou que o mesmo se tratava de homicídio com dolo eventual, o remetendo para outra vara. Entretanto, o juiz que a recebeu considerou que o caso não deveria ser tratado como homicídio, e sim lesão seguida de morte.

A divergência fez com que o caso fosse remetido para o órgão superior do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que definiu em qual vara deveria seguir sendo julgado o caso. Caso aconteça a mesma divergência com o caso de Mayara Amaral, a questão teria decidida pelo TJ.

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