Juizado de Trânsito mantém horário de atendimento durante recesso forense
No interior, segundo informações do TJMS, o serviço só retorna no dia 20 de janeiro
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantém o atendimento do Juizado Especial de Trânsito de Campo Grande normalmente, mesmo durante o recesso forense, que vai até 6 de janeiro. O horário será das 7h às 22h, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.
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Durante o período, o Juizado continuará atendendo casos urgentes, além de demandas relacionadas a infrações de trânsito e acidentes. O cartório também seguirá em atividade, ainda que com equipe reduzida, responsável por cadastrar termos de atendimento, juntar orçamentos e comprovantes de pagamento.
Será possível ingressar com ações, solicitar audiências e apresentar demandas normalmente. Para atendimento em Campo Grande, o contato deve ser feito pelo telefone 0800-647-1333.
Já no interior do Estado, a van do Juizado Especial de Trânsito não realizará atendimentos durante o recesso forense. Nessas comarcas, as atividades serão retomadas apenas em 20 de janeiro.
Serviço gratuito - Localizado na Rua Antônio Corrêa, nº 85, no bairro Jardim Monte Líbano, o Juizado Especial de Trânsito oferece atendimento gratuito para ocorrências de acidentes sem vítimas, envolvendo veículos automotores como motos, carros, caminhões e ônibus. O serviço é feito no próprio local do acidente.
A equipe é composta por conciliador, policial militar e motorista, que se deslocam em uma van até vias urbanas ou rodovias. No local, são realizadas audiências de conciliação, com foco em resolver o conflito de forma amigável e reduzir a judicialização.
Quando há acordo, ele é homologado pelo juiz Alexsandro Motta, titular da 9ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande. Além da condução dos processos, o magistrado atua diretamente na definição de valores, extensão dos danos e condições de pagamento das indenizações, tanto na fase pré-processual quanto na processual.
O serviço não realiza reboque, perícia nem fornece informações de competência do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Também não há atendimento em acidentes com veículos oficiais, danos ao patrimônio público como postes e semáforos, casos com feridos ou óbitos, ou quando há indícios de crime de trânsito, como dirigir sob efeito de álcool ou entregar o veículo a pessoa não habilitada. Nessas situações, é necessário ligar 190 e acionar a polícia.
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