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Capital

Júri absolve acusado de homicídio e condena apenas por porte ilegal de arma

Crime aconteceu em uma conveniência em janeiro de 2023 e Rafael de Brito Ferreira foi julgado nesta 3ª feira

Por Ana Paula Chuva | 08/04/2025 16:31
Júri absolve acusado de homicídio e condena apenas por porte ilegal de arma
Estátua da deusa Thêmis em frente ao Fórum de Campo Grande onde aconteceu julgamento (Foto: Paulo Francis | Arquivo)

Acusado de matar Michael Douglas Martins da Costa e balear a sogra dele durante uma briga em conveniência na Rua São Nicolau, Bairro Santa Luzia, em Campo Grande, na noite de 14 de janeiro de 2023, Rafael de Brito Ferreira, 39 anos, foi condenado apenas por posse e porte ilegal de arma de fogo durante julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri nesta terça-feira (8).

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Rafael de Brito Ferreira, de 39 anos, foi condenado a 2 anos de prisão e 1 ano de detenção por posse e porte ilegal de arma de fogo. Ele foi absolvido das acusações de homicídio e tentativa de homicídio, alegando legítima defesa, após matar Michael Douglas Martins da Costa e ferir a sogra dele durante uma briga em uma conveniência em Campo Grande, em janeiro de 2023. A pena será cumprida no regime semiaberto.

O réu foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em fevereiro daquele mesmo ano. Conforme o documento, o crime aconteceu entre 19h05 e 20h. Na ocasião, Rafael estava acompanhado da esposa na conveniência quando um desconhecido se aproximou da mulher e a chamou para dançar. O homem não gostou e começou uma discussão.

Rafael então correu para seu carro onde pegou uma pistola 380 e voltou dando tiros contra Michael. Os disparos, por erro de execução, acabaram atingindo também a sogra do homem. O autor foi desarmado e agredido junto com a esposa pelas outras pessoas que estava no local.

As vítimas foram socorridas, mas Michael acabou morrendo no hospital algum tempo depois. Rafael foi denunciado por homicídio, tentativa, porte e posse ilegal de arma de fogo. Hoje ele sentou no banco dos réus da 1ª Vara do Tribunal do Júri e a defesa sustentou as teses de absolvição por legítima defesa e absolvição genérica.

O Conselho de Sentença acolheu a legítima defesa para as acusações de homicídio e tentativa, com isso, Rafael foi absolvido dos dois crimes, mas condenado por posse e porte ilegal de arma de fogo. O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida sentenciou o réu a 2 anos de prisão e um ano de detenção, além de 20 dias-multa. A pena será cumprida no regime semiaberto.

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