Justiça bloqueia contas de Claudinho Serra por dívida de R$ 48 mil com banco
Ação do Sicredi obtém decisão judicial para busca de bens, como veículos
A Justiça de Campo Grande determinou o bloqueio de contas e a busca de bens do ex-vereador Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, conhecido como Claudinho Serra, em um processo que cobra o pagamento de um empréstimo avaliado em R$ 48.472,84. Caso algum bem seja localizado, o credor terá cinco dias para decidir se mantém o bloqueio e segue com a penhora.
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A Justiça de Campo Grande determinou o bloqueio de contas e busca de bens do ex-vereador Claudinho Serra, em processo que cobra pagamento de empréstimo de R$ 48.472,84. A ação foi movida pelo Sicredi em 2024, e a decisão judicial permite parcelamento do valor com entrada de 30% e saldo em até seis parcelas. O ex-vereador, que já foi secretário de Fazenda de Sidrolândia, é investigado na Operação Tromper por supostas fraudes em licitações. Foi preso duas vezes em 2024, permanecendo detido por 23 e 105 dias, respectivamente, sendo liberado após habeas corpus concedido pelo STJ.
A determinação da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais foi publicada no Diário Oficial da Justiça e está relacionada à ação movida em 2024 pelo Sicredi (Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia).
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Na decisão de 6 de novembro, a Justiça autorizou a busca de bens em nome de Claudinho Serra, incluindo consultas ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a outros sistemas, para localizar veículos ou demais patrimônios.
O processo foi aberto em 2024. Em 6 de agosto daquele ano, o juiz já havia autorizado o bloqueio eletrônico de valores em contas do empresário, por meio do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), até o limite de R$ 48.472,84, valor atualizado da dívida. O magistrado também determinou o uso da ferramenta conhecida como “teimosinha”, que repete automaticamente as tentativas de bloqueio por 30 dias, até atingir o valor total. Se os valores encontrados fossem muito baixos, deveriam ser liberados conforme o CPC (Código de Processo Civil).
Em 26 de outubro, o juiz ordenou que o empresário fosse citado para quitar o débito em até três dias, informando que ele poderia apresentar defesa (embargos à execução) em até 15 dias, contados a partir da notificação. Também foram fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com redução pela metade caso o pagamento fosse feito dentro do prazo.
A decisão de outubro ainda abriu a possibilidade de parcelar o valor devido, com entrada de 30% e o restante em até seis parcelas mensais, corrigidas pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) e com juros de 1% ao mês. Caso não houvesse pagamento, a Justiça poderia penhorar e avaliar bens em nome do empresário para garantir a quitação da dívida, fase em que o processo se encontra atualmente.
O processo envolve uma cédula de crédito bancário, documento utilizado para formalizar empréstimos ou financiamentos com instituições financeiras, e passou a tramitar em segredo de Justiça.
A reportagem não localizou a defesa do ex-vereador até a publicação deste texto.
Histórico – Claudinho Serra já atuou como secretário de Fazenda de Sidrolândia, durante a gestão da prefeita Vanda Camilo, sua sogra. Ele é investigado pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) no âmbito da Operação Tromper, deflagrada em 18 de maio de 2023 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que apura fraudes em licitações e desvio de verbas públicas na Prefeitura de Sidrolândia.
O ex-vereador foi preso pela primeira vez em abril de 2024, durante nova fase da Operação Tromper, conduzida pelo Gaeco e pelo Gecoc do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). As investigações apontam a existência de um “esquema predatório” de corrupção, envolvendo contratos milionários com empresas de engenharia e pavimentação.
Na ocasião, Claudinho permaneceu 23 dias preso, sendo liberado com medidas cautelares. Em junho de 2025, o juízo da Vara Criminal de Sidrolândia voltou a decretar sua prisão, alegando novos indícios de continuidade das irregularidades. Ele ficou 105 dias detido até 18 de setembro, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus e determinou sua soltura.
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