Moradores de rua terão atendimento à noite e fins de semana no Centro Pop
Juiz fixa prazo de 30 dias para ampliação do serviço e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento
Em decisão considerada de caráter humanitário, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande (MS) determinou a ampliação do funcionamento do Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua) na Capital. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan assinou a medida, que busca garantir condições mínimas de dignidade, especialmente durante a noite, fins de semana e feriados, períodos apontados como os de maior vulnerabilidade social.
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A Justiça determinou a ampliação do horário de funcionamento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) em Campo Grande. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, estabelece atendimento noturno até as 20h, incluindo fins de semana e feriados. O local deverá fornecer quatro refeições diárias, acesso a banheiros, banho, itens de higiene, água potável e lavanderia social. Estado e Município têm 30 dias para implementar as mudanças, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, que será destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Estado e o Município de Campo Grande. O motivo foi a falta de atendimento contínuo à população em situação de rua, que ficava sem acesso a alimentação, higiene e acolhimento fora do horário regular do serviço.
Para o magistrado, essa ausência compromete direitos básicos e expõe pessoas em extrema vulnerabilidade a riscos como fome, violência e agravamento de problemas de saúde. Ao conceder a medida, o juiz destacou que a dignidade da pessoa humana e o mínimo necessário para sobrevivência devem orientar a atuação do poder público, principalmente quando se trata de grupos historicamente marginalizados.
Segundo a decisão, oferecer o serviço apenas de forma parcial, justamente nos períodos mais críticos, representa falha grave na garantia de direitos sociais previstos na Constituição. A decisão também aponta que o Serviço de Abordagem Social não substitui o atendimento completo oferecido pelo Centro POP. Isso porque é na unidade de referência que a população tem acesso a acolhimento, alimentação adequada, higiene pessoal, escuta qualificada e encaminhamento à rede de proteção social.
O entendimento foi de que não se trata de criar uma nova política pública, mas de garantir o cumprimento de deveres já estabelecidos em lei.
Com a determinação, o Estado e o Município terão 30 dias para ampliar o funcionamento do Centro POP, que deverá atender até às 20 horas no período noturno e também aos sábados, domingos e feriados. O local deverá assegurar, no mínimo, quatro refeições diárias, acesso a banheiros, banho com fornecimento de itens de higiene, água potável, lavanderia social, guarda de pertences e atendimento por profissionais habilitados.
Caso a decisão não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 100 mil, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social.
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