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Capital

Justiça cancela julgamento de réu que matou namorada a tesouradas

Defesa alegou cirurgia e ausência de uma testemunha imprescindível ao júri

Aline dos Santos | 18/07/2018 10:39
Roberson seria julgado amanhã por feminicídio. (Foto: Arquivo Pessoal)
Roberson seria julgado amanhã por feminicídio. (Foto: Arquivo Pessoal)

Marcado para amanhã (dia 19), o julgamento de Roberson Batista da Silva, de 33 anos, réu por matar a a namorada Mayara Fontoura Holsback, de 18 anos, foi cancelado. A decisão do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, atendeu pedido da defesa. O advogado Ilton Hashimoto alegou falta de intimação de uma testemunha imprescindível e que ele fará uma cirurgia.

“As testemunha é imprescindível para uma tese  minha e não foi localizada. Como ela é imprescindível, tem que ser intimada”, afirma o advogado, que fará cirurgia no nariz na próxima semana e se prepara para o procedimento.

Conforme o magistrado, uma nova data será agendada para o julgamento. Robinho matou a namorada a golpes de tesoura no dia 15 de setembro de 2017, na casa em que a jovem morava com o irmão, no bairro Universitário. Na denúncia, o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) informou que o casal estava separado e que o crime aconteceu durante uma discussão.

O réu desferiu uma cabeçada no rosto da vítima, segurou os braços dela e a golpeou com uma tesoura. Mayara foi atingida por três golpes, todos no pescoço e todos fatais.

Para a polícia, Robinho disse que agiu em legítima defesa. Ele contou que foi Mayara quem tentou matá-lo com a tesoura, mas ele conseguiu se defender e bateu a cabeça no nariz dela. Após desarmar a jovem, Robinho explicou que “apenas passou a tesoura no pescoço dela”.

Robinho ficou foragido por 51 dias e se apresentou na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) na tarde do dia 6 de novembro. Ele permanece preso e foi denunciado por feminicídio.

A Lei 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

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