Justiça condena funcionário por falsificar atestado médico
Homem alegou problema ortopédico, mas carimbo era de um ginecologista
A 5ª Vara Criminal de Campo Grande condenou Marcelo de Jesus Ferreira, a dois anos e quatro meses de reclusão e 20 dias-multa em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de R$ 788 e 850 horas de trabalho comunitário, por uso de atestado médico falso, para justificar uma falta ao trabalho. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (7).
Em 2013, Ferreira trabalhava no setor de carga e descarga de mercadorias. Entre os dias 26 de dezembro do mesmo ano a 5 de janeiro de 2014, ele não foi trabalhar, e no dia 6 de janeiro entregou um atestado médico para justificar a ausência. No dia 7 de janeiro, o réu, mais uma vez, se afastou da empresa até o dia 18 do mesmo mês.
A empresa desconfiou do documento entregue ao departamento de pessoal e questionou a veracidade do atestado junto ao médico, que supostamente teria atendido o condenado. Ao examinar o atestado, o médico constatou que as assinaturas e o carimbo eram falsificados.
O funcionário foi demitido poucos dias depois. A defesa dele alegou fragilidade das provas e posteriormente pediu à Justiça, o atenuante de confissão.
O juiz Waldir Peixoto Barbosa, disse que um laudo atestou a falsificação do documento e ressaltou que, o atendimento de um médico ginecologista era incompatível com problemas ortopédicos alegados pelo réu.