Justiça encerra duas ações que contestavam reajuste do IPTU
A terceira ação que questiona o aumento do imposto é um mandado de segurança cível impetrado pela OAB/MS
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, encerrou duas das três ações judiciais que contestam o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Campo Grande. No entendimento do magistrado, as petições não foram propostas pela via processual adequada, tese defendida pela prefeitura.
RESUMO
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A Justiça encerrou duas ações que contestavam o reajuste do IPTU em Campo Grande. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, determinou que as petições não foram propostas pela via processual adequada, acolhendo argumento da prefeitura. Uma terceira ação, um mandado de segurança impetrado pela OAB/MS, ainda aguarda apreciação. O MPMS havia se manifestado favoravelmente às três demandas, alegando uso indevido de decretos para alterar critérios de cálculo e redução de descontos aos contribuintes.
Conforme a decisão, a legislação não permite a discussão de tributos por meio de ações do microssistema da tutela coletiva, como Ação Civil Pública, Ação Popular ou Ação por Ato de Improbidade Administrativa. Esse foi o caso dos dois processos indeferidos e extintos sem análise do mérito, após acolhimento do argumento apresentado pela Procuradoria do Município.
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“(...) acolho a preliminar de inadequação da via eleita arguida pelo Município de Campo Grande e indefiro a inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito”, sentenciou o juiz. Na avaliação dele, os fatos narrados pelo advogado Oswaldo Mezza, autor de uma das ações, e pela ADVI (Associação dos Advogados Independentes), responsável pela outra, “não demonstram lesão ou perigo de lesão aos bens jurídicos”, mas sim ao patrimônio individual dos contribuintes, o que reforçaria a inadequação do instrumento utilizado.
A terceira ação que questiona o aumento do imposto é um mandado de segurança cível impetrado pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), que ainda não foi apreciado pelo magistrado. Nesse processo, já houve manifestação do município, que não alegou inadequação da via eleita, mas sustentou que os contribuintes dispõem de meio administrativo para contestar os lançamentos, por meio da Central do Cidadão.
Segundo a prefeitura, a tentativa de suspender ou sustar a cobrança do IPTU de forma generalizada é equivocada, já que “eventuais erros de cálculo ou de cadastro possuem natureza fática e individualizada”. Ainda conforme o município, essas situações exigem análise caso a caso, procedimento que seria realizado com maior precisão pela via administrativa.
Ao indeferir as duas ações, o juízo também afastou o posicionamento do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que havia se manifestado favoravelmente às três demandas judiciais.
Para o Ministério Público, o município teria utilizado decretos de forma indevida para alterar critérios de cálculo do imposto e reduzir descontos historicamente concedidos aos contribuintes. O órgão também apontou a aplicação do PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) sem publicação formal e sem transparência adequada, o que teria provocado reclassificação em massa de imóveis e aumento expressivo da cobrança.
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