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Capital

Justiça extingue cobrança milionária que bloqueou toda herança de Jamilzinho

Empresa cobrava uma dívida milionária na Justiça, que acabou no bloqueio de bens de Jamil Name Filho

Por Lucas Mamédio | 25/02/2025 16:28
Justiça extingue cobrança milionária que bloqueou toda herança de Jamilzinho
Jamil Name (esq.) e o filho, Jamil Name Filho, em foto antes da prisão pela Operação Omertà (Foto/Reprodução)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, reconhecer a prescrição e extinguir a execução de uma dívida de mais de R$ 17 milhões movida contra Jamil Name Filho. A decisão, proferida no último dia 18 de fevereiro, representa uma reviravolta no processo judicial que havia resultado no bloqueio da herança de Jamilzinho.

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A 1ª Câmara Cível do TJMS reconheceu a prescrição de uma dívida de R$ 17 milhões movida contra Jamil Name Filho, revertendo o bloqueio de sua herança. A decisão unânime considerou que a empresa credora perdeu o direito de cobrar a dívida em 2016, já que o prazo prescricional de cinco anos começou a contar em 2011, quando o imóvel vinculado à dívida se tornou desembaraçado. Com a decisão, as penhoras sobre os bens de Jamil Name Filho serão liberadas, incluindo o bloqueio da sua herança no inventário do pai.

O caso teve início com a tentativa da Companhia de Participações Immacolata Concezione de executar uma dívida referente a um contrato de confissão de dívida firmado em 2009. O pagamento foi exigido em 2019 e, posteriormente, transferido à empresa credora, que ajuizou a cobrança em 2021.

Como parte desse processo, a 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande determinou o bloqueio da herança de Jamil Name Filho, impedindo-o de receber sua parte no inventário de seu pai, Jamil Name, falecido em 2021.

A decisão judicial de bloqueio ocorreu diante da constatação de que os bens diretamente vinculados a Jamil Name Filho, incluindo um imóvel avaliado em R$ 900 mil, não seriam suficientes para quitar a dívida milionária. Dessa forma, o juiz determinou que sua parte na herança fosse penhorada para garantir o pagamento da execução. O bloqueio também atingiu o espólio de Jamil Name.

Na ocasião, a administração do espólio ficou sob responsabilidade da viúva Tereza Laurice Domingos Name, que deveria garantir a reserva dos valores até que a dívida fosse quitada. Embora o deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB) também fosse herdeiro, a penhora afetava apenas a parte de Jamil Name Filho, o único diretamente executado no processo de cobrança.

Argumentos da defesa - A defesa de Jamil Name Filho, conduzida pelo advogado João Paulo Sales Delmondes, sustentou que a dívida já estava prescrita no momento do ajuizamento da ação de execução, em 2021. O principal argumento foi a contagem do prazo prescricional a partir de 1º de julho de 2011, quando o imóvel vinculado à dívida se tornou plenamente desembaraçado, tornando a cobrança exigível. Como o prazo legal para a execução da cobrança era de cinco anos, a empresa credora teria perdido o direito de exigir o pagamento em 2016.

O tribunal aceitou essa tese, rejeitando o argumento da exequente de que a prescrição deveria ser contada a partir de uma decisão judicial posterior. A corte considerou essa interpretação juridicamente insustentável e contrária aos princípios da segurança jurídica e previsibilidade contratual.

Com isso, o TJMS declarou a prescrição da cobrança e extinguiu a execução, garantindo que Jamil Name Filho não seja mais obrigado a pagar os valores cobrados. Como consequência direta, as penhoras sobre seus bens serão liberadas, incluindo o bloqueio da sua herança no inventário do pai.

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