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Capital

Justiça manda operadora restabelecer plano de saúde de garota com paralisia

Encarregado de obras procurou Defensoria Pública depois que plano foi cancelado pela empresa

Por Silvia Frias | 17/10/2025 17:24
Justiça manda operadora restabelecer plano de saúde de garota com paralisia
Adolescente tem paralisia cerebral e depende de acompanhamento médico permanente (Foto/Divulgação/Defensoria Pública)

A Justiça em Campo Grande determinou que a Unimed restabeleça  o plano de saúde de encarregado de obra, de 49 anos, e de sua filha, de 14 anos, um adolescente com paralisa cerebral e outras enfermidades crônicas. A decisão concedeu tutela de urgência para garantir a continuidade do tratamento domiciliar da garota, suspenso após o cancelamento do convênio médico.

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A Justiça de Campo Grande determinou que a Unimed restabeleça o plano de saúde de um encarregado de obra de 49 anos e sua filha de 14, portadora de paralisia cerebral. A decisão visa garantir a continuidade do tratamento domiciliar da adolescente, que foi suspenso após o cancelamento do convênio médico. O plano foi cancelado após três meses de atraso no pagamento, porém o juiz Wilson Leite Corrêa reconheceu falhas na notificação do beneficiário. Para o restabelecimento, o titular deverá depositar R$ 2.356,29 referentes às mensalidades atrasadas e manter os pagamentos futuros em dia.

A decisão do juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível, é de 6 de agosto e foi divulgada nesta sexta-feira (17) pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que prestou assistência jurídica ao homem.

A adolescente tem paralisia cerebral, epilepsia e hidrocefalia, condições que exigem tratamento contínuo e cuidados multidisciplinares. De acordo com a petição, ela realiza fisioterapia motora e respiratória domiciliar e depende de acompanhamento médico permanente para controle das crises e preservação das funções motoras. Segundo o processo, a interrupção do tratamento poderia agravar seu quadro clínico.

Na ação, o autor afirmou ser beneficiário da Unimed desde 2013 e alegou que o plano foi cancelado unilateralmente em 3 de julho de 2025, após três meses de atraso no pagamento. Segundo ele, a operadora enviou notificação de inadimplência a um endereço desatualizado, mesmo tendo, em seu sistema, dados recentes do domicílio, usados para autorizar um atendimento à filha. A correspondência, segundo os autos, foi recebida por um terceiro e não pelo titular.

O magistrado reconheceu que houve inadimplência, mas destacou que não há prova de notificação válida do consumidor antes da rescisão, o que viola o artigo 13 da Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde. Considerando o quadro clínico da criança e o risco de interrupção de tratamento essencial, a Justiça entendeu estarem presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.

Com isso, o juiz determinou que a Unimed restabelecesse o plano em até cinco dias, mantendo as coberturas e sem exigir novo período de carência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. O autor deverá, em contrapartida, depositar em juízo R$ 2.356,29, referentes às mensalidades em atraso, e continuar pagando as parcelas futuras até decisão definitiva.

Na defesa apresentada ao processo, a Unimed Campo Grande afirmou que o cancelamento ocorreu dentro das regras legais, pois o contratante ficou inadimplente por mais de 60 dias, conforme prevê a legislação e o contrato. Sustentou ainda que a notificação foi enviada no prazo e no endereço cadastrado pelo beneficiário, e que não houve má-fé ou negativa injustificada de cobertura.

A cooperativa médica informou posteriormente ao juízo que cumpriu integralmente a decisão judicial, restabelecendo o plano e retomando os atendimentos da paciente. O processo segue em andamento e será analisado em audiência de conciliação no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).

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