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Capital

Justiça manda prefeitura pagar ONGs e protetores por manterem animais resgatados

Levantamento feito entre abril e agosto de 2022 encontrou 2,8 mil bichos em abrigos independentes

Por Anahi Zurutuza | 13/11/2023 17:30
Cachorros tirados das ruas da Capital no canil da ONG Cão Feliz (Foto: Divulgação/Arquivo)
Cachorros tirados das ruas da Capital no canil da ONG Cão Feliz (Foto: Divulgação/Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande pague pelo serviços prestados por ONGs (Organizações Não-Governamentais) e protetores independentes que resgatem cães, gatos e outros bichos das ruas da Capital voluntariamente. Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entenderam que a administração municipal é omissa em relação aos animais vítimas de abandono e maus-tratos na cidade.

A Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/MS (Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul) estima que na Capital milhares de animais vivem em abrigos independentes. Levantamento, feito entre abril e agosto do ano passado, encontrou 2,8 mil bichos nessa situação.

Este e outros dados obtidos pela 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente embasam ação civil pública proposta em abril deste ano, pedindo que o Executivo municipal crie em Campo Grande abrigo adequado para a recepção de animais resgatados e institua política pública séria para o controle populacional e assistência de cães e gatos abandonados ou maltratados. Como medida emergencial, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sugere que quem faz o acolhimento seja ressarcido dos gastos.

A Promotoria não conseguiu decisão favorável na primeira instância e o município recorreu alegando que tais medidas teriam impacto financeiro e invocou o princípio da separação dos poderes, argumentando que com determinação judicial que onera o orçamento, o Judiciário estaria passando dos limites de sua competência.

O desembargador Alexandre Bastos, relator no processo, enfatizou que “a intervenção do Poder Judiciário na execução da lei orçamentária não configura intromissão, uma vez que é obrigação do poder público prestar assistência aos animais em situação de vulnerabilidade”. O voto dele foi seguido pelos demais magistrados do colegiado, que deram decisão unânime.

O acórdão favorável ao pedido da 26ª Promotoria determina que a prefeitura estruture programa “de famílias acolhedoras (casas de apoio), mediante regulamentação específica, com realização de cadastro dos voluntários (ONGs, protetores independentes e sociedade), para acolhimento de animais abandonados e vítimas de maus-tratos”.

Custeie as despesas (alimentação e tratamento veterinário) dos animais abrigados em entidades e em lares temporários (casas de protetores), além de vermifugar, vacinar, castrar e microchipar esses bichos.

Por determinação judicial, o município terá ainda de “implementar plano de ação para o manejo dos animais acolhidos nos lares temporários, com realização de campanhas periódicas de educação ambiental, posse responsável e auxílio no encaminhamento para adoção, mediante realização de feiras de adoção”. A Prefeitura de Campo Grande tem 90 dias para obedecer a decisão.

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