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Capital

Justiça mantém mulher de ex-deputado e mais duas presas em casa

Paulo Yafusso | 30/05/2016 15:18
No dia da Operação Fazendas de Lama, representantes da Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal explicaram que nesta fase a investigação é sobre lavagem de dinheiro (Foto: Fernando Antunes)
No dia da Operação Fazendas de Lama, representantes da Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal explicaram que nesta fase a investigação é sobre lavagem de dinheiro (Foto: Fernando Antunes)

No mesmo despacho em que indeferiu os pedidos de HC (Habeas Corpus) dos presos na Operação Fazendas de Lama, o desembargador Paulo Fontes, do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, manteve as prisões domiciliares de Rachel de Jesus Portela Giroto, mulher do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, de Elza Cristina dos Santos, sócia de João Alberto Krampe Amorim dos Santos na Proteco, e Mariane Mariano de Oliveira, filha do servidor da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.

Os advogados dos investigados aguardam agora o julgamento do mérito do HC, pelo colegiado da 5ª Turma do TRF3. A análise será feita por três desembargadores. No recurso julgado na semana passada, Paulo Fontes apreciou o pedido de liminar dos habeas corpus para a revogação das prisões preventivas.

Na Operação Fazendas de Lama, foram presos temporariamente, por cinco dias, 15 pessoas. Dessas, a PF (Polícia Federal) pediu e a justiça federal de Mato Grosso do Sul concedeu, as prisões preventivas de João Amorim, Edson Giroto, Elza Cristina dos Santos, Rachel Giroto, Mariane Mariano de Oliveira, Beto Mariano, Ana Paula Amorim Dolzan (filha de João Amorim), e Flávio Henrique Scrocchio, cunhado de Edson Giroto. As preventivas não tem prazo para acabar.

Os recursos no TRF3 passaram a tramitar em segredo de justiça, e não é mais possível sequer ver a movimentação do processo no site do órgão. Anteriormente dava para acompanhar a movimentação processual, sem ter acesso aos autos.

Segundo a assessoria do Tribunal, o desembargador Paulo Fontes indeferiu os pedidos de liminar, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, que diz: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.” Ao analisar os motivos da decretação das preventivas, Paulo Fontes entendeu que estão presentes os requisitos para tal.

Fazendas de Lama – A Operação Fazendas de Lama é a segunda fase da Operação Lama Asfáltica, realizada em 9 de julho do ano passado, para investigar desvio de recursos federais na execução de obras no Estado. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão de arquivos armazenados em computadores e documentos.

A Fazenda de Lamas foi deflagrada no último dia 10, para o cumprimento de 15 mandados de prisão temporária, 28 de busca e apreensão em Campo Grande, Curitiba e Maringá (no Paraná) e em Presidente Prudente e Tanabi, em São Paulo. Além de 24 mandados de bloqueio de bens. O objetivo é levantar como os investigados usavam o dinheiro obtido por meio de fraudes em licitação e pagamentos de serviços não executados (atestados por falsas medições), ou que foram feitos com qualidade inferior ao contratado.

As duas ações foram realizadas pela Polícia Federal, CGU (Controladoria-Geral da União) e Receita Federal. Segundo as investigações, o dinheiro desviado era usado principalmente na compra de imóveis, especialmente fazendas.

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