Justiça nega liminar que pedia reequilíbrio financeiro da rodoviária
A gestora alega enfrentar prejuízos e omissão da Agereg na análise do contrato de concessão
Em ação na Justiça que pedia reequilíbrio econômico-financeiro da Prefeitura de Campo Grande, a CTRCG (Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande) teve seu pedido de liminar de urgência negado pela Justiça.
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A concessionária ingressou com mandado de segurança na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, com pedido de liminar para obrigar a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) a emitir uma decisão conclusiva sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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Entretanto, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva indeferiu a liminar. Na decisão, o magistrado considerou que a situação relatada pela concessionária se arrasta desde 2012, o que afastaria o caráter de urgência necessário para a concessão da medida, além de entender que a determinação judicial para decidir o processo administrativo esgotaria o próprio objeto da ação.
O relator do caso, desembargador Vilson Bertelli, manteve o indeferimento da liminar em decisão feita no mês de dezembro. Segundo ele, a concessão da medida determinando a análise imediata do pedido administrativo acarretaria a perda do objeto do mandado de segurança, já que a discussão principal seria encerrada antes do julgamento definitivo.
A gestora da rodoviária alega à justiça prejuízos financeiros e omissão da Agereg na análise de um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Na ação, a concessionária afirma que vem enfrentando dificuldades para receber a Tarifa de Acostamento, o que teria gerado prejuízos contínuos.
A remuneração da concessionária inclui, entre outras fontes, a arrecadação das tarifas de embarque e da TAT (Tarifa de Acostamento), que as empresas de transporte que usam o terminal devem pagar.
A empresa relata ainda que, diante da falta de resposta, renovou o pedido em 26 de junho de 2025, mas novamente não houve movimentação no processo administrativo, o que, segundo a concessionária, agravou o desequilíbrio financeiro e inviabilizou juridicamente a cobrança da tarifa junto às transportadoras.
Inconformada, a concessionária recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por meio de agravo de instrumento.
No recurso, voltou a sustentar que a Agereg é omissa ao não analisar o pedido de reequilíbrio e que isso compromete a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Segundo os autos, o primeiro pedido administrativo de reequilíbrio contratual foi protocolado em 19 de dezembro de 2012, sem que, até hoje, tenha havido decisão por parte da Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande).
O processo segue em tramitação, com a Agereg sendo intimada a prestar informações e posterior manifestação do Ministério Público Estadual, antes de nova decisão judicial sobre o mérito.
De acordo com o processo, a empresa é responsável pela administração, operação, conservação, manutenção e exploração comercial do terminal rodoviário da Capital desde a assinatura do Contrato de Concessão nº 220, em 1º de julho de 2008.
Conforme informado em reportagem do Campo Grande News, a concessionária entrou com uma ação civil contra o município de Campo Grande em fevereiro de 2025. A gestora da rodoviária pede R$ 500 mil para reequilíbrio financeiro.


