Justiça obriga aumento de R$ 3,3 milhões para a Santa Casa, mas quer pente-fino
O repasse total sai de R$ 32,7 milhões e salta para cerca de R$ 36 milhões mensais pelos próximos 60 dias
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a ampliação do repasse mensal à Santa Casa de Campo Grande, elevando o montante em aproximadamente R$ 3,3 milhões. A decisão de segundo grau, proferida pelo desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, corrigiu o cálculo estabelecido inicialmente pela primeira instância.
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Na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, o juiz Claudio Müller Pareja determinou no final de novembro que fosse reposta a defasagem inflacionária sobre o valor‐base mensal pago ao hospital, de R$ 32,7 milhões, a agosto de 2024. O desembargador entendeu que tal defasagem deveria levar em conta o mês de agosto de 2023.
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Com a nova decisão, do último dia 17 de dezembro, o repasse total salta para cerca de R$ 36 milhões mensais, isso, pelos próximos 60 dias, prazo em que o contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e o hospital foi aditivado, também em juízo.
Além disso, enquanto o município de Campo Grande mantém o aporte original que já estava em seu orçamento, o Estado de Mato Grosso do Sul deverá custear a diferença gerada pela inflação acumulada do período citado. Esse "fôlego" financeiro visa garantir a continuidade dos serviços pelos próximos 60 dias, prazo estipulado para que as partes alcancem uma solução definitiva para o convênio.
Apesar da vitória financeira para a Santa Casa, o Tribunal de Justiça impôs condições rigorosas de transparência. Todo e qualquer valor repassado pelo Estado ou Município deverá ser imediatamente noticiado ao juízo. Ou seja, o aumento da receita virá acompanhado de uma vigilância sobre as contas da maior unidade hospitalar do Estado.
"Todo e qualquer valor repassado pelo Estado de MS ou município de Campo Grande à Santa Casa deverá ser noticiado ao MM Juízo por onde tramita o processo, detalhando cada valor e a respectiva data. Por seu turno, a Santa Casa deverá, a cada dois meses contados da data do recebimento de cada valor repassado (podendo esse prazo ser alongado pelo Juízo a quo) detalhar contabilmente o destino de cada pagamento."
Essa exigência de "pente-fino" ecoa as preocupações levantadas pelo juiz de primeiro grau, que, em sua análise inicial, pontuou que, embora o déficit da unidade seja evidente, as razões do "disparate entre receitas e despesas" ainda não estão claras. Segundo o juiz, o rombo financeiro pode ser fruto do aumento da demanda ou da inflação, mas também pode esconder um "aumento deliberado de custos ou até mesmo má gestão".
A reportagem procurou esclarecimento das três partes e aguarda retorno.
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