Justiça proíbe mercados de obrigarem funcionários a trabalhar no feriado
As principais redes de supermercados e hipermercados de Campo Grande não poderão exigir que seus funcionários compareçam ao trabalho na próxima segunda-feira, 01, feriado do Dia do Trabalhador. No caso de descumprimento da determinação da Justiça, as empresas serão multadas em dois salários minimos por empregado.
Anunciada nesta quarta-feira, 26, a decisão liminar do juiz do trabalho substituto Izidoro Oliveira Paniago, que impede o funcionamento dos estabelecimentos, atende ação impetrada pelo SecCG (Sindicado dos Empregados no Comércio de Campo Grande), e inclui as grandes redes do setor de comercio varejista de gênero alimentício.
De acordo com a liminar, os estabelecimentos comerciais não poderão exigir trabalho dos seus funcionários até que obtenham autorização em ajuste coletivo, sob pena de multa de dois salários mínimos em prol de cada empregado que tenha trabalhado em dia de feriado.
“Essa é uma decisão liminar, a ação prossegue na Justiça, e está direcionada para as grandes redes, mas vou incluir todas as outras empresas do gênero alimentício no polo passivo da ação”, disse o assessor jurídico do Sindicato dos Empregados, Cláudio Guimarães, em entrevista ao Campo Grande News, por telefone.
“O juiz determinou a notificação imediata das empresas e já oficiou os órgãos de fiscalização, inclusive a Superintendência Regional do Trabalho”, ressaltou o advogado.
Pela decisão do Juiz do Trabalho Substituto, Izidoro Oliveira Paniago, o setor de comércio varejista de gênero alimentício de Campo Grande estará proibido de obrigar o comparecimento dos seus funcionários não apenas no feriado da próxima segunda-feira, mas também em 13 de junho, 15 de junho, 26 de agosto, 7 de setembro, 11 de outubro, 12 de outubro, 2 de novembro e 15 de novembro.
Histórico - O que motivou a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande foi a falta de acordo salarial com o Sindisuper-CG (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios).
“Não é que o funcionamento dos supermercados seja proibido, o funcionamento é condicionado. Acontece que o setor abria nos feriados porque existia uma negociação anual com os trabalhadores, porque para abrir a lei exige negociação e acordo entre as partes”, frisou Cláudio Guimarães.
Este ano, segundo ele, em três rodadas de negociação não se conseguiu chegar a um acordo de reajuste da categoria, e o setor patronal não ofereceu nem a reposição da inflação, direito mínimo reclamado pelo Sindicato dos Empregados.
“Existe o índice da inflação que é simplesmente a atualização salarial e o ganho real. Não pedimos ganho real, só reposição, mas os empresários sequer ofereceram isso. Preferiram ameaçar os trabalhadores com desemprego. Foram intransigentes”, relatou ele.