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Capital

Justiça proibe universidade de cobrar valor extra de alunos com Fies

Paulo Yafusso | 19/05/2016 19:46
Defensoria Pública decidiu entrar com a Ação Civil depois de receber várias reclamações (Foto: Arquivo)
Defensoria Pública decidiu entrar com a Ação Civil depois de receber várias reclamações (Foto: Arquivo)

A Defensoria Pública conseguiu na justiça liminar a uma Ação Civil Pública, que proíbe a Uniderp/Anhanguera de cobrar valores extras de alunos beneficiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e adotar medidas restritivas àqueles que não liquidaram os boletos emitidos. A defensora Jane Inês Dietrich disse que decidiu-se pelo ingresso da ação a partir de reclamações de estudantes de medicina, das irregularidades que estavam sendo praticadas pela direção da instituição.

Segundo a defensora, as reclamações surgiram em maio, quando os acadêmicos de medicina procuraram a Defensoria Pública para reclamar que a Uniderp/Anhanguera estava cobrando valor extra, mesmo daqueles que tinham 100% de Fies. E aqueles que não pagaram os boletos, passaram a receber sanções, como não ter o acesso ao Portal para apresentação de trabalhos. Também não tinham acesso aos estágios.

“Sanções pedagógicas é vedada e a direção da instituição sabe disso”, afirmou Jane Dietrich. Ela enfatizou que entrar com a Ação Civil foi o único recurso encontrado pela Defensoria, tendo em vista que a instituição “é intransigente com relação a acordo extrajudicial”. A Defensora disse ainda, que embora a reclamação tenha partido de acadêmicos do curso de medicina, verificou-se que o problema afeta também alunos de outros cursos, como engenharia civil, direito, engenharia de controle de automação.

Na petição, a Defensoria faz constar que “os alunos foram comunicados via DCA – Diretório de Controle Acadêmico, e via DA – Diretório Acadêmico, que aqueles que não efetuassem os pagamentos dos boletos referentes à diferenças imputadas (…) teriam o acesso ao ambiente virtual bloqueados para as atividades pedagógicas interativas, bem como seriam impedidos de realizar as provas e seus nomes seriam retirados da lista de presenças, e também não poderiam participar de oficinas de trabalho e nem assistir aulas virtuais constantes na grade curricular”.

A Ação foi impetrada na última terça-feira (17) e distribuída ontem para a 2 ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. E no final da tarde desta quinta-feira, o juiz David de Oliveira Gomes Filho deu a decisão liminar, com seis determinações a serem cumpridas. Entre elas, determinando que a Uniderp/Anhanguera permita aos alunos que realizem as avaliações e os trabalhos pedagógicos, mantenha o nome dos alunos da lista de presença e que se abstenha de bloquear os acessos dos alunos ao sistema e que os acadêmicos façam a segunda chamada sem ônus financeiro.

O juiz determina ainda que a instituição faça a rematrícula nos semestres seguintes, mesmo que existam pendências financeiras e que seja suspensa a cobrança de adicionais. Ao final, o magistrado fixa multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento de cada uma das ordens (no total são seis),sendo que o valor deve ser destinado em favor do aluno prejudicado. Jane Dietrich alerta que o Fies não é uma bolsa de estudo e sim um financiamento estudantil, que o aluno vai pagar depois que concluir o curso.

O Campo Grande News procurou a Uniderp/Anhanguera, e a instituição informou que prefere não se manifestar no momento.

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