Justiça suspende concursos do TCE-MS até inclusão de cotas raciais
Decisão reverte negativa, obriga republicar os editais e reabrir o período de inscrições
Após recurso apresentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e pela DPMS (Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul), o Tribunal de Justiça suspendeu os concursos do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) até que sejam incluídas cotas raciais de 20% para negros e 3% para indígenas. A decisão liminar, assinada na sexta-feira (19) pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, da 2ª Câmara Cível, reverteu a negativa da 2ª Vara de Direitos Difusos, que no mês passado havia mantido os editais sem reserva de vagas.
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspende concursos do TCE-MS por falta de cotas raciais. A decisão liminar atende a recurso do Ministério Público e da Defensoria Pública, determinando a inclusão de 20% das vagas para negros e 3% para indígenas. Os editais devem ser republicados com as cotas e novo prazo de inscrições. Concursos para conselheiro substituto, auditor e analista de controle externo, com salários de até R$ 41,8 mil, foram suspensos até que o TCE-MS cumpra a determinação. O desembargador Amaury Kuklinski, ressaltou a obrigatoriedade das cotas e fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. As provas, marcadas para outubro, só ocorrerão após a republicação dos editais.
Os concursos, lançados em 15 de julho para os cargos de conselheiro substituto, auditor de controle externo e analista de controle externo, oferecem salários de R$ 10,3 mil a R$ 41,8 mil. Em agosto, MPMS e DPMS ingressaram com ação civil pública pedindo a suspensão dos certames por falta de cotas, mas tiveram o pedido negado em 1ª instância. O recurso ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mudou o cenário e impôs novas regras para o processo seletivo.
Conforme a decisão, os editais ficam suspensos até que sejam republicados com as cotas previstas, ampla divulgação e reabertura do prazo de inscrições para permitir a autodeclaração dos candidatos. Em caso de descumprimento, o desembargador fixou multa diária de R$ 20 mil, limitada a 90 dias.
No texto da decisão, Kuklinski ressalta que a política de cotas não é uma opção administrativa, mas um dever jurídico previsto no artigo 5º da Constituição Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), na Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto nº 10.932/2022) e já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) nº 41. Segundo ele, essas normas vinculam todos os órgãos da administração pública, inclusive os tribunais de contas.
O desembargador também apontou risco de prejuízo irreparável caso as provas, marcadas para 25 e 26 de outubro, acontecessem sem as cotas. Isso poderia levar à anulação do concurso, com perdas financeiras e emocionais para candidatos e para o próprio TCE-MS.
“A reserva de vagas não é apenas simples medida administrativa, mas um instrumento indispensável para corrigir desigualdades históricas e assegurar que todos tenham condições reais de concorrer de forma justa e equitativa”, destaca a promotora de Justiça Paula Volpe, que instaurou o procedimento no MPMS e ajuizou a ação em conjunto com a Defensoria.
O MPMS mantém canais para denúncias sobre irregularidades em concursos públicos e violações de direitos. O atendimento pode ser feito pelo telefone 127, pelo site da Ouvidoria do MPMS ou diretamente nas promotorias de Justiça.
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