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Capital

Lista com 3,2 mil CNHs suspensas tem ex-governador e conselheiro do TCE

Conforme o Detran, o processo que culminou na penalidade a Marcelo Miranda Soares é de velocidade acima do permitido

Mayara Bueno | 26/03/2018 11:55
Entrada do Detran-MS localizado na saída para Rochedo, em Campo Grande. (Foto: Arquivo).
Entrada do Detran-MS localizado na saída para Rochedo, em Campo Grande. (Foto: Arquivo).

O ex-governador Marcelo Soares Miranda, dono da identidade número 1 expedida por Mato Grosso do Sul, e o ex-presidente da Assembleia Legislativa e conselheiro do Tribunal de Contas, Jerson Domingos, são as figuras mais ilustres de uma lista de 3.276 motoristas punidos pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) determinando suspensão ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A relação tem, ainda, o juiz aposentado Luiz Carlos Saldanha, o ex-vereador de Sidrolândia David Moura de Olindo, e o filho do desembargador aposentado Luiz Carlos Santini, o engenheiro Luiz Carlos Santini Junior.

A listagem foi divulgada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (dia 26). A reportagem ligou para os citados, mas as ligações não foram atendidas. De acordo com a publicação, o ex-governador, o ex-vereador e o juiz aposentado, além de Santini, constam com a CNH suspensa por dois meses em processos que identificaram velocidade 50% acima do permitido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

No caso do conselheiro, a suspensão ocorreu por reincidência de alguma penalidade- que não foi apontada. Também consta com 53 pontos na carteira. Ainda segundo o Diário Oficial, também há ao menos 200 motoristas punidos por dirigir sob influência de álcool. Neste caso, a CNH fica suspensa por um ano.

Em todos os casos,  não há como saber se as pessoas que receberam a punição estavam ao volante quando as infrações foram cometidas ou se era outra pessoa e como o veículo está em nome delas, a pontuação foi anotada. Em situações assim, é possível repassar os pontos legalmente, mas nem sempre esse procedimento é feito.

Cassação - Pena mais dura, há 112 processos de cassação do documento. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, essa punição ocorre em três casos: quando, mesmo suspenso o direito de dirigir, o infrator conduza qualquer veículo; situação de reincidência de infrações e caso a pessoa tenha sido condenada pela Justiça por crime de trânsito.

Após dois anos da cassação, o condutor pode requerer a reabilitação, mas terá de passar pelos exames exigidos (médico e psicológico), além da prova. Os que tiveram a CNH suspensa aguardam o prazo, fazem um curso de atualização e teste para conseguir de volta o direito de dirigir.

A relação de hoje abrange processos administrativos de 2016 e 2017, de acordo com o Detran. O órgão informou que são abertas demandas de suspensão sempre que o condutor atingir 20 pontos na carteira em um ano ou se dirigir 50% do permitido na via. Neste caso, o procedimento é aberto, independentemente de a pontuação ter chegado ou não a 20.

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