ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 25º

Capital

Lutador recorre de pena de 10 anos de prisão por matar hóspede de hotel

Advogados de Rafael Martinelli entraram com recurso para diminuição da pena

Luana Rodrigues | 09/05/2017 14:59
Rafael Queiroz, durante seu julgamento, no Fórum de Campo Grande. (Foto: André Bittar)
Rafael Queiroz, durante seu julgamento, no Fórum de Campo Grande. (Foto: André Bittar)

Condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por espancar até a morte Paulo Cézar de Oliveira, 49 anos, o lutador de jiu-jitsu Rafael Martinelli Queiroz, 29 anos, quer ficar menos tempo na prisão. A defesa do lutador entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pedido a redução da pena, proferida durante julgamento realizado no dia 27 de abril.

No documento, protocolado há uma semana, os advogados afirmam que “não se conformando com a sentença proferida, no tocante a aplicação da pena", estão apresentando recurso de apelação "pelas razões que serão apresentadas”, descrevem os advogados Fábia Zelinda Fávaro e Garguim Julião Vilhalva Junior.

O documento não traz descritos os motivos e justificativas para a interposição do recurso, mas pede que os autos do processo sejam reabertos para que possam ser inseridas as razões. A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido.

O Campo Grande News tentou contato com os advogados de Rafael, mas o até o fechamento deste texto, as ligações não foram atendidas.

Júri – Realizado no dia 27 de abril, o júri do lutador durou 12 horas. Rafael foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, por matar Paulo Cézar de Oliveira, 49, espancado até a morte em um quarto de hotel na noite do dia 18 de abril de 2015, em Campo Grande.

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, considerou Rafael culpado pela acusação de homicídio doloso - quando há intenção de matar, com os agravantes de crueldade e impossibilidade de defesa da vítima.

No entanto, Garcete levou em conta argumentos e provas apresentados pela defesa de que o lutador era semi-imputável, ou seja, não tinha plena consciência dos próprios atos no momento do crime. Por conta disso, a pena do lutador, que poderia chegar a 15 anos de prisão com a soma dos agravantes, foi reduzida para 10 anos. 

O júri foi composto por sete pessoas, sendo cinco mulheres e dois homens. Rafael terá que arcar com as custas do processo, mas poderá cumprir pena em sua cidade de origem, caso a defesa solicite a transferência.

Nos siga no Google Notícias