Mãe reclama que Reme mandou filha para escola a 7 km mesmo com 3 escolas perto
A mãe foi informada de que não há vagas nas escolas próximas e que precisaria aguardar uma nova oportunidade
Uma mãe, moradora do Jardim Presidente, está tendo problema ao tentar matricular sua filha de 4 anos na Rede Municipal de Ensino. Caroliny da Silva Gonçalves realizou a pré-matrícula, optando por três escolas próximas à sua residência: a Escola Advogado Demosthenes Martins, a Escola Coronel Antônio e a Escola Elpidio Reis.
RESUMO
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Uma mãe em Campo Grande enfrenta dificuldades para matricular sua filha de 4 anos na Rede Municipal de Ensino, após a pré-matrícula indicar uma escola a 7km de sua casa, enquanto outras três opções mais próximas não tinham vagas. A Secretaria Municipal de Educação alegou falta de vagas nas escolas próximas, gerando frustração na mãe que precisa agora aguardar por uma nova oportunidade. Embora o ECA garanta o direito à educação e acessibilidade, não há regra específica sobre proximidade da escola, mas a acessibilidade é prioridade, podendo incluir transporte escolar em casos necessários.
No entanto, a designação da vaga foi feita para a Escola Danda Nunes, que fica a pouco mais de sete quilômetros de sua casa. Todas as outras opções ficam a menos de três quilômetros.
Segundo Caroliny, ao entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação (Semed) através do número 0800, foi informada de que não há vagas nas escolas próximas e que precisaria aguardar uma nova oportunidade. A situação gerou frustração, já que a mãe esperava uma solução mais prática, considerando a proximidade das escolas solicitadas.
"A minha menina nunca foi para a escola. Seria o início dela na educação, e agora eu me vejo com uma vaga distante de casa. Vou ter que ficar aguardando, mas isso é um absurdo", desabafou.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura para obter um posicionamento sobre a situação, mas até o momento não obteve resposta. O espaço segue aberto.
O que diz o ECA? - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a lei brasileira que garante os direitos das crianças e adolescentes, não estabelece de forma direta que a criança precisa estudar perto de casa. No entanto, ele garante o direito à educação e à acessibilidade a ela de maneira ampla.
Especificamente, o artigo 53 do ECA trata do direito à educação, e o artigo 4º assegura que é dever do Estado garantir que a criança tenha acesso a serviços essenciais, incluindo a educação, de forma adequada e o mais próximo possível de sua realidade. Isso significa que o Estado deve buscar oferecer a educação de maneira acessível para todas as crianças, considerando a proximidade da escola e a facilidade de acesso.
Em algumas situações, o direito à educação de qualidade também envolve a garantia de transporte escolar gratuito para crianças e adolescentes, quando necessário, para garantir que eles possam frequentar a escola, mesmo que ela não esteja muito perto de suas casas.
Ou seja, o ECA visa garantir o acesso universal e igualitário à educação, mas não impõe uma regra específica sobre a proximidade da escola, embora a acessibilidade seja uma prioridade.
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