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Capital

Maternidade indenizará pais em R$ 20 mil por expor falso-positivo de sífilis

Além de comunicar o diagnóstico em um quarto coletivo, mãe e recém-nascida precisaram tomar penicilina

Por Clara Farias | 26/02/2026 13:22
Maternidade indenizará pais em R$ 20 mil por expor falso-positivo de sífilis
Fachada maternidade Cândido Mariano (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Maternidade Cândido Mariano foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais aos pais de um bebê que teve o diagnóstico falso-positivo de sífilis comunicado de forma inadequada em um quarto coletivo. Além do comunicado, a mãe e a recém-nascida foram medicadas com penicilina. A decisão é do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e foi proferida pela 1ª Câmara Cível em sessão virtual.

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A Maternidade Cândido Mariano foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais aos pais de um bebê que recebeu um falso-positivo de sífilis. O diagnóstico foi comunicado de forma equivocada em um quarto coletivo, violando o sigilo médico e expondo a família a situações constrangedoras. A mãe e a recém-nascida foram submetidas a tratamento com penicilina, que posteriormente se revelou desnecessário, causando transtornos físicos e emocionais.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão de primeira instância, destacando que a falha não estava no exame em si, mas na forma inadequada de comunicação. O relator ressaltou que a conduta da equipe médica violou direitos fundamentais, como privacidade e dignidade. A indenização foi considerada proporcional pela gravidade do caso. A maternidade afirmou que o assunto está judicializado e não comentará publicamente.

Conforme o processo, o hospital recorreu da sentença de primeiro grau que fixou indenização de R$ 10 mil para cada um dos pais da criança. A unidade alegou que o resultado reagente inicial para sífilis é uma intercorrência tecnicamente possível em gestantes e que todos os protocolos médicos teriam sido observados.

A maternidade sustentou ainda que não houve falha na prestação do serviço nem divulgação indevida do resultado, pedindo a reforma da decisão ou, alternativamente, a redução do valor para R$ 1,5 mil por genitor.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou que a responsabilidade civil não decorreu do exame em si, mas da forma como o diagnóstico foi comunicado. Segundo o voto, embora o falso-positivo seja uma possibilidade prevista na literatura médica e nos protocolos do Ministério da Saúde, a equipe deveria ter adotado cautela redobrada, especialmente quanto ao sigilo e à maneira de transmitir a informação.

As provas apontaram que o diagnóstico foi informado em ambiente coletivo, com insinuações de que houve infidelidade. Para o relator, a comunicação inadequada desencadeou uma série de consequências, como a submissão da mãe e da recém-nascida a tratamento com penicilina que depois se mostrou desnecessário, além de abalo psicológico e crise familiar que resultou no afastamento temporário do marido.

O magistrado ressaltou que a conduta violou o dever de sigilo profissional e os direitos à dignidade, à honra e à privacidade da paciente. Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante fixado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade dos fatos e o caráter pedagógico da medida. O recurso foi negado por unanimidade.

Em nota, a maternidade informou que o caso está judicializado e tramita perante o Poder Judiciário. “Por esse motivo e em respeito às instâncias legais competentes, não haverá manifestação pública sobre o tema neste momento. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com o cumprimento das determinações legais,” diz o posicionamento.