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Capital

Morador diz que associação mente à Justiça sobre 'condomínio de luxo'

Christiane Reis | 16/08/2016 15:50
Guarita do Nahima Park; decisão judicial mandou derrubar os acessos e depois foi suspensa.(Foto: Marcos Ermínio)
Guarita do Nahima Park; decisão judicial mandou derrubar os acessos e depois foi suspensa.(Foto: Marcos Ermínio)

A batalha judicial envolvendo o Condomínio Nahima Park, criado irregularmente nos altos da Avenida Afonso Pena, segue no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Agora, o responsável pela denúncia foi à carga alegando que a associação dos moradores está mentindo aos magistrados.

Depois que a defesa da associação dos proprietários recorreu à instância superior para tentar manter as guaritas do “condomínio”, onde a Rua Nahima foi fechada de forma irregular, o advogado do morador denunciante também se pronunciou. A tese é para desqualificar o recurso, já que a determinação para derrubar as guaritas já estava suspensa quando ele foi apresentado.

A defesa pede ainda ao desembargador Sérgio Fernandes Martins a condenação da associação, por litigância de má-fé, apontando que a entidade teria se valido de inverdades para se manifestar em juízo.

Segundo a contraminuta, a Rua Nahima não se trata de rua sem saída, como alegam os associados, pois ligaria a Afonso Pena à Rua Gardênia. Também aponta que o local não permite acesso dos serviços públicos, como coleta de lixo, e menciona que a associação não teve permissão para construção dos muros, impede acesso de pedestres e obstruiu a rua com obstáculo semelhante a um pórtico, o que contraria a Lei Municipal 4.607/2008.

Na avaliação da defesa, todas as questões apontadas nos autos pela associação indicam que ela conduz sua defesa com base em inverdades. A contraminuta, até o fechamento deste texto, ainda não havia sido analisada pelo desembargador.

O caso – Depois que o juiz da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, Fernando Paes de Campos, mandou demolir as guaritas do Nahima Park, para abrir rua, ele mesmo suspendeu a decisão acatando o pedido de reconsideração da associação dos proprietários, dando prazo de cinco dias para a defesa.

Ocorre que associação optou por levar o caso ao TJ, entrando com o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. A ordem em primeira instância foi dada em favor da Prefeitura de Campo Grande, esta, por sua vez, acionada por um morador do "condomínio" instalado em uma das regiões mais nobres de Campo Grande.

No recurso, a associação argumenta a existência da guarita por mais de 20 anos, o fato de que ela nunca causou qualquer prejuízo a ninguém, garante segurança aos moradores que vivem ali e que a Rua Nahima é sem saída, não se comunicando com nenhuma outra via pública. Além disso, o agravo menciona a Lei 4.607/2008, que autoriza o fechamento de ruas, vilas e travessas sem saída.

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