Moradores têm até dia 20 para opinar sobre nova lei de regularização fundiária
Proposta permite venda direta de áreas públicas e prevê restrições após titulação

Está aberto o prazo para que moradores enviem sugestões à minuta do projeto de lei que trata da Regularização Fundiária Urbana, a chamada Reurb. As contribuições podem ser feitas até o dia 20 deste mês.
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O edital foi publicado pela Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). As propostas podem ser protocoladas presencialmente na sede da agência ou enviadas pelo e-mail gabinete@planurb.campogrande.ms.gov.br. O texto completo da minuta está disponível para consulta pública clicando aqui.
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A proposta é extensa e técnica, mas alguns pontos têm impacto direto sobre moradores de ocupações consolidadas e loteamentos antigos.
Entre os pontos em destaque, o projeto autoriza que imóveis públicos ocupados possam ser vendidos diretamente aos moradores, sem licitação, nos casos de Reurb de Interesse Específico.
Isso significa que parte das áreas hoje irregulares pode virar propriedade formal mediante compra. A pergunta que fica é: como será definido o valor desses imóveis?
Quem for beneficiado pela regularização não poderá vender, alugar ou comercializar o lote antes da quitação. Caso descumpra, pode perder o imóvel sem direito à devolução de valores ou indenização.
Depois da regularização de interesse social, a área ficará sob monitoramento por dois anos, prorrogáveis por mais dois. O objetivo declarado é evitar especulação imobiliária e garantir permanência dos moradores.
Em áreas consideradas não consolidáveis, como regiões de risco ambiental, poderá haver remoção e reassentamento. O texto prevê que o morador não será indenizado por benfeitorias realizadas ao longo dos anos.
Nos casos de legitimação de posse, após cinco anos do registro, o título pode se converter automaticamente em propriedade, desde que cumpridos os requisitos legais. Isso reduz burocracia para quem já ocupa o imóvel há anos.
A Reurb de Interesse Social será destinada a famílias com renda de até três salários mínimos. Imóveis de até 250 metros quadrados terão prioridade. Áreas maiores podem exigir análise específica.
O texto vincula parte da arrecadação da Outorga Onerosa do Direito de Construir à regularização fundiária e habitação social. Pelo menos 30% desse recurso deverá ser destinado a essas ações. Isso cria uma fonte permanente de financiamento para urbanização e titulação.
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