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Capital

Motociclista receberá indenização de R$ 26 mil após cair em bueiro sem tampa

Homem também vai ganhar pensão vitalícia com parcela mensal de pouco mais de dois mil reais.

Por Clara Farias | 08/10/2025 14:24
Motociclista receberá indenização de R$ 26 mil após cair em bueiro sem tampa
Buraco sem tampa na Rua Professor Luís Alexandre de Oliveira em que motociclista caiu (Foto: Reprodução)

Cuidador de idosos que se acidentou ao cair em um bueiro sem tampa na região do Shopping Campo Grande será indenizado pela Prefeitura da Capital. A decisão é da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário da Justiça. O caso ocorreu em abril de 2022.

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A Prefeitura de Campo Grande foi condenada a indenizar um cuidador que sofreu acidente ao cair em um bueiro sem tampa em abril de 2022. O motociclista, que trafegava pela Rua Professor Luís Alexandre de Oliveira, próximo ao Shopping Campo Grande, sofreu lesões graves na perna e no joelho ao tentar desviar de um bueiro aberto. A decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública determinou o pagamento de pensão vitalícia de R$ 2.138,41, além de R$ 20 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos estéticos. O juiz Cláudio Müller Pareja reconheceu a omissão do município na manutenção da via pública como causa do acidente.

O motociclista seguia pela Rua Professor Luís Alexandre de Oliveira, próximo do local em que a via tem uma bifurcação. Ele tentou desviar de um bueiro aberto e acabou batendo na tampa que estava na frente, caindo e sofrendo lesões graves na perna e no joelho. Ele precisou passar por cirurgia e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de locomoção e de trabalho.

Conforme os autos do processo, o juiz Cláudio Müller Pareja reconheceu que o acidente foi causado pela falta de manutenção da via pública e condenou o Município de Campo Grande a pagar uma pensão vitalícia correspondente a 50% do salário que o motociclista recebia antes do acidente, o equivalente a R$ 2.138,41 por mês, desde a data da lesão, em 28 de abril de 2022.

Além da pensão, o magistrado determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos estéticos. As parcelas vencidas da pensão deverão ser pagas de uma única vez, também com correção e juros.

Na sentença, o juiz destacou que o bueiro aberto representava risco à segurança dos motoristas e que a prefeitura foi omissa na conservação da via, o que configurou falha na prestação do serviço público.

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