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Capital

MPE pede que Tribunal defina em qual vara caso Mayara será julgado

A musicista foi morta a golpes de martelo em um motel na madrugada em julho deste ano

Guilherme Henri, Geisy Garnes e Marta Ferreira | 23/10/2017 15:43
Luís Alberto Bastos Barbosa, de 29 anos, confessou ter matado a musicista (Foto: Marcos Ermínio/ Arquivo)
Luís Alberto Bastos Barbosa, de 29 anos, confessou ter matado a musicista (Foto: Marcos Ermínio/ Arquivo)

A promotora Mariana Sleiman, que atua junto à 2ª Vara do Tribunal do Júri em Campo Grande, quer que o Tribunal de Justiça defina com que vara vai ficar o julgamento do assassinato da musicista Mayara Amaral, ocorrido entre os dias 24 e 25 de julho deste ano. Na semana passada, o juiz da 4ª Vara Criminal mandou o processo para o Tribunal do Júri acatando um pedido da defesa, que alega se tratar de um caso de feminicídio.

Na sua manifestação, a promotora Mariana Sleiman diz que não vai oferecer denúncia e pede ao juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, que suscite conflito de competência. Nestes casos, quem decide é o Tribunal de Justiça.

Mayara foi morta a golpes de martelo em um motel. O corpo dela foi incendiado e deixado em uma estrada vicinal na região do Inferninho. Luís Alberto Bastos Barbosa, de 29 anos foi preso em flagrante com outros dois suspeitos, porém, durante as investigações foi constatado que a dupla não tinha envolvimento.

O documento foi enviado ao juiz Aluizio Pereira dos Santos na sexta-feira (20). Na ação, o MPE alega que mesmo com a confissão de Luís Alberto, que confessou ter matado Mayara em um acesso de raiva, o juiz deve examinar todo o conjunto de ações até o momento em que o corpo da vítima foi abandonado na região do Inferninho.

“O fato de o acusado ter se apropriado e vendido os bens da vítima após a consumação do resultado morte, ainda que não sendo o cunho patrimonial o objetivo inicial da empreitada, mas, assumindo conscientemente tal conduta secundária e em continuidade àquela, caracteriza o delito de latrocínio, como corretamente apresentado na denúncia oferecida pela 17ª Promotoria de Justiça”.

A afirmação refere-se ao conjunto de ações de Luis, que após matar Mayara roubou os bens da jovem que ficaram na casada dele, avaliados em mais de R$ 17 mil.

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