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Capital

Negado recurso de hospital em indenização concedida a paciente por erro médico

Paula Maciulevicius | 20/07/2011 18:45

Mulher sentiu mal e procurou hospital, quatro dias depois foi informada que teve AVC

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso de apelação interposto pelo Hospital Evangélico e por um médico em cima da ação de indenização movida por uma paciente. A mulher sentiu dores de cabeça e formigamento do lado direito do corpo e foi até o Hospital, atendida pelo médico, ela foi medicada e liberada sem realizar nenhum exame.

Como não percebeu melhora, depois de mais de quatro dias, a paciente procurou outro profissional, que constatou que ela tinha sofrido um AVC (Acidente Vascular Cerebral) agudo e que o quadro clínico havia evoluído devido à demora no tratamento adequado.

Por conta disso, a paciente entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o hospital e o médico, para receber R$ 145 mil e o pagamento de uma pensão mensal vitalícia correspondente a dois salários mínimos.

O juiz em primeira instância entendeu que, de acordo com os elementos comprovados nos autos, a responsabilidade foi tanto do médico, por não ter tomado as cautelas devidas, como do hospital, por disponibilizar um só médico no dia para todos os pacientes do SUS. Assim, o juiz concluiu que a quantia de R$ 15 mil por danos morais seria suficiente para se fazer justiça ao caso.

Inconformados, o Hospital Evangélico e o médico entraram com recurso de apelação, buscando a improcedência da sentença. Eles alegaram que o atendimento foi feito de acordo com os sintomas da paciente no momento da consulta, não existindo nada que indicasse uma patologia mais grave.

O relator do processo, desembargador Josué de Oliveira, explicou que um diagnóstico deve ser precedido de observação do estado físico do paciente, bem como utilização de exames laboratoriais para que se determine com maior precisão a doença que acomete o paciente.

“O inegável erro no diagnóstico deveu-se ao fato de não ter o médico dado a atenção aos reclames da paciente, tampouco se preocupou em determinar a realização de exames complementares a fim de detectar com fidelidade a causa dos transtornos relatados pela paciente. A pessoa que a acompanhava na ocasião – uma prima – disse que a apelada não tinha voz e que estava com o lado direito dormente”, justificou o desembargador.

Quanto ao dano, o magistrado alega que se no primeiro atendimento feito pelo médico houvesse um diagnóstico correto do estado de saúde da paciente, as sequelas decorrentes do AVC poderiam ter sido minimizadas ou até mesmo evitadas.

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