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Cidades

Aposentados podem solicitar exclusão automática de descontos sindicais

A medida, que facilita o processo para quem deseja interromper o pagamento de contribuições associativa

Por Lucas Mamédio | 23/11/2024 16:38
Sede nacional do Instituto Nacional de Seguridade Social (Foto:José Cruz/Agência Brasil)
Sede nacional do Instituto Nacional de Seguridade Social (Foto:José Cruz/Agência Brasil)

A partir de agora, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm mensalidades de associações ou sindicatos descontadas diretamente de seus benefícios poderão solicitar a exclusão desse débito de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS. A medida, que facilita o processo para quem deseja interromper o pagamento de contribuições associativas, foi implementada para tornar mais simples o procedimento, que antes exigia etapas manuais.

Os novos descontos no benefício previdenciário também serão bloqueados até que o segurado, se desejar, faça o desbloqueio da contribuição associativa. Segundo o INSS, a exclusão automática já existia, mas não era uma funcionalidade disponível na plataforma. Agora, os beneficiários podem resolver a situação de forma mais ágil e sem burocracia.

De acordo com o INSS, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, cerca de 1 milhão de aposentados e pensionistas relataram descontos indevidos em suas aposentadorias ou pensões. A auditoria realizada pelo instituto revelou que todos os débitos considerados não autorizados foram cancelados.

Como excluir os descontos? - Os beneficiários que desejam excluir o desconto de mensalidade devem seguir um simples passo a passo no Meu INSS. Veja como fazer:

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do portal Gov.br.
  2. Na página inicial, selecione "Novo pedido".
  3. No campo de busca (ícone de lupa), escreva “Excluir mensalidade”.
  4. Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
  5. Clique em “Atualizar” para conferir ou atualizar os dados.
  6. Clique em “Avançar” e, ao ler as instruções, avance novamente.
  7. Preencha os dados solicitados e, se necessário, anexe documentos.
  8. Escolha a agência de relacionamento com o INSS e revise as informações.
  9. Por fim, declare que leu e concorda com os termos e clique em “Avançar”.

Como solicitar estorno de descontos indevidos - Se você perceber que houve desconto indevido em seu benefício, pode solicitar o estorno de valores diretamente para o INSS. Para isso, basta entrar em contato com o telefone indicado ao lado do nome da entidade no contracheque. Caso prefira, também pode enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá contatar a entidade responsável pelo desconto, solicitando os documentos que autorizaram o débito ou a devolução dos valores.

Além disso, os beneficiários podem registrar reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados no Portal Consumidor.Gov ou na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.

Legislação - O desconto de mensalidades de associações ou sindicatos nas aposentadorias e pensões por morte precisa de autorização prévia e expressa do titular do benefício, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março de 2024. Esta norma também estabelece que o desconto não pode ultrapassar 1% do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não pode haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

Atualmente, 37 empresas têm autorização para realizar descontos, mas somente se o aposentado ou pensionista solicitar ou autorizar. A norma também proíbe que a autorização seja dada por um procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial específica. Para formalizar o desconto, é necessário que a entidade faça um termo de adesão com assinatura eletrônica e biometria.

Descontos proibidos - Os descontos de mensalidades associativas não podem ser aplicados em alguns tipos de benefícios, como:

  • Benefício por incapacidade temporária;
  • Pensão alimentícia;
  • Benefício assistencial;
  • Acordos internacionais para beneficiários no exterior;
  • Benefícios pagos por intermédio de empresas conveniadas ou contratadas;
  • Benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório.

Se você tem dúvidas sobre descontos de mensalidade associativa no seu benefício, pode consultar a seção “mensalidade associativa” no aplicativo ou site Meu INSS. Para verificar quais entidades têm acordo com o INSS para realizar os descontos, acesse o link disponível

Caso precise de mais orientações ou tenha dúvidas, os beneficiários podem consultar a Central 135, o canal oficial de atendimento do INSS.

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