Aposentados podem solicitar exclusão automática de descontos sindicais
A medida, que facilita o processo para quem deseja interromper o pagamento de contribuições associativa
A partir de agora, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm mensalidades de associações ou sindicatos descontadas diretamente de seus benefícios poderão solicitar a exclusão desse débito de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS. A medida, que facilita o processo para quem deseja interromper o pagamento de contribuições associativas, foi implementada para tornar mais simples o procedimento, que antes exigia etapas manuais.
Os novos descontos no benefício previdenciário também serão bloqueados até que o segurado, se desejar, faça o desbloqueio da contribuição associativa. Segundo o INSS, a exclusão automática já existia, mas não era uma funcionalidade disponível na plataforma. Agora, os beneficiários podem resolver a situação de forma mais ágil e sem burocracia.
De acordo com o INSS, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, cerca de 1 milhão de aposentados e pensionistas relataram descontos indevidos em suas aposentadorias ou pensões. A auditoria realizada pelo instituto revelou que todos os débitos considerados não autorizados foram cancelados.
Como excluir os descontos? - Os beneficiários que desejam excluir o desconto de mensalidade devem seguir um simples passo a passo no Meu INSS. Veja como fazer:
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do portal Gov.br.
- Na página inicial, selecione "Novo pedido".
- No campo de busca (ícone de lupa), escreva “Excluir mensalidade”.
- Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
- Clique em “Atualizar” para conferir ou atualizar os dados.
- Clique em “Avançar” e, ao ler as instruções, avance novamente.
- Preencha os dados solicitados e, se necessário, anexe documentos.
- Escolha a agência de relacionamento com o INSS e revise as informações.
- Por fim, declare que leu e concorda com os termos e clique em “Avançar”.
Como solicitar estorno de descontos indevidos - Se você perceber que houve desconto indevido em seu benefício, pode solicitar o estorno de valores diretamente para o INSS. Para isso, basta entrar em contato com o telefone indicado ao lado do nome da entidade no contracheque. Caso prefira, também pode enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá contatar a entidade responsável pelo desconto, solicitando os documentos que autorizaram o débito ou a devolução dos valores.
Além disso, os beneficiários podem registrar reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados no Portal Consumidor.Gov ou na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.
Legislação - O desconto de mensalidades de associações ou sindicatos nas aposentadorias e pensões por morte precisa de autorização prévia e expressa do titular do benefício, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março de 2024. Esta norma também estabelece que o desconto não pode ultrapassar 1% do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não pode haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.
Atualmente, 37 empresas têm autorização para realizar descontos, mas somente se o aposentado ou pensionista solicitar ou autorizar. A norma também proíbe que a autorização seja dada por um procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial específica. Para formalizar o desconto, é necessário que a entidade faça um termo de adesão com assinatura eletrônica e biometria.
Descontos proibidos - Os descontos de mensalidades associativas não podem ser aplicados em alguns tipos de benefícios, como:
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão alimentícia;
- Benefício assistencial;
- Acordos internacionais para beneficiários no exterior;
- Benefícios pagos por intermédio de empresas conveniadas ou contratadas;
- Benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório.
Se você tem dúvidas sobre descontos de mensalidade associativa no seu benefício, pode consultar a seção “mensalidade associativa” no aplicativo ou site Meu INSS. Para verificar quais entidades têm acordo com o INSS para realizar os descontos, acesse o link disponível
Caso precise de mais orientações ou tenha dúvidas, os beneficiários podem consultar a Central 135, o canal oficial de atendimento do INSS.
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