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Capital

No embarque, casal descobre que agência não emitiu passagens e será indenizado

Justiça determinou pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais

Tainá Jara | 25/11/2020 13:39
Sede do Tribunal de Justiça no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Divulgação/Governo do Estado)
Sede do Tribunal de Justiça no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Divulgação/Governo do Estado)

Casal vai receber R$ 12 mil de indenização por descobrirem, prestes a embarcar, no balcão da companhia aérea, que a agência contratada para prestar o serviço não havia emitidos as passagens. Conforme a Justiça, o dinheiro será pago a título de danos morais.

De acordo com o processo, marido e mulher adquiriram um pacote de viagens para passar a virada do ano de 2018 para 2019 em Porto Seguro com uma agência de viagens de Campo Grande.

No dia do embarque, com a suposta reserva das passagens em mãos, eles se dirigiram ao aeroporto, mas foram informados pelos funcionários da companhia aérea sobre a inexistência de bilhetes em seus nomes.

O casal entrou em contato com a agência que afirmou que o voo teria sido alterado, mas logo os consumidores descobriram a farsa.

Ambos, então, ingressaram com ação de restituição dos valores pagos e reparação pelos danos morais sofridos. A agência de viagem não apresentou contestação.

Ao julgar a ação, o juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Marcel Henry Batista de Arruda, destacou que cabia à requerida a apresentação de contraprovas capazes de desconstituir, modificar ou extinguir o direito dos requerentes, o que não fez.

“No caso em comento, evidente a falha na prestação do serviço por parte da requerida, em virtude de restar comprovada a aquisição de pacote de viagem pelos requerentes, que ficaram impedidos de usufruir do serviço, pois as reservas não tinham sido efetivadas”, asseverou.

Para o magistrado, portanto, não houve dúvidas pelo direito ao ressarcimento, quanto o dano moral sofrido pelo casal, pois viram suas expectativas de viajar naquela data festiva frustradas pela agência, mesmo tendo recebido pelos serviços contratados.

“Considerando a condição dos requerentes de cidadãos comuns em comparação à requerida, agência de viagens, que deveria estar dotada de todos os meios e instrumentos para evitar situações como nestes autos, entendo que o valor correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais) é adequado para reparar o dano causado e evitar que os defeitos na prestação de serviço se repitam”, concluiu.

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