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Capital

Nora é condenada por furtar R$ 5,4 mil da sogra com Alzheimer

Próprio marido da autora a denunciou pelo crime

Por Dayene Paz | 13/04/2025 09:57
Nora é condenada por furtar R$ 5,4 mil da sogra com Alzheimer
Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma mulher por aproveitar a doença de Alzheimer da sogra, pegar o cartão da idosa e deixar um prejuízo de R$ 5,4 mil. A sentença foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (11) pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma mulher por se aproveitar da doença de Alzheimer da sogra para realizar saques indevidos com o cartão da idosa, totalizando um prejuízo de R$ 5,4 mil. A sentença, publicada pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos. A mulher confessou o crime, e a condenação foi baseada em extratos bancários e depoimento do filho da vítima. A Justiça também fixou reparação de danos materiais que poderão ser requeridos pelos herdeiros.

Consta na denúncia que, entre os dias 15 de outubro e 6 de novembro de 2023, a acusada teria feito seis saques no valor de R$ 900, o que foi comprovado pelos extratos bancários impressos pelo então esposo da acusada.

O homem deu falta do cartão de débito de sua mãe, que sofria de Alzheimer, para realizar o pagamento de despesas médicas dela, o filho indagou a esposa sobre o sumiço. A mulher confirmou estar na posse do cartão e confessou ter realizado apenas três saques.

O homem então retirou os extratos bancários e compareceu na delegacia para denunciá-la. O juiz Robson Celeste Candeloro destacou que a confissão da ré e os extratos bancários da conta da vítima, além do depoimento do filho, comprovaram o crime.

O magistrado condenou a mulher à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão mais 34 dias-multa, mas a substituiu por duas restritivas de direito. "Assim, a condenada cumprirá pena em liberdade e deverá realizar prestações de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos de prestação pecuniária".

A prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer em entidade a ser determinada pelo juízo da execução da pena, pelo mesmo período da pena substituída, durante duas horas diárias ou em 10 horas semanais.

Apesar de a idosa ter falecido no decorrer do andamento da ação penal, e levando em consideração que a ré não ressarciu os valores à vítima, o juiz também fixou o valor de R$ 5,4 mil como reparação por danos materiais que serão pagos para herdeiros da vítima.

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