STF suspende reintegração do "Novo Carandiru" e diminui drama de famílias
A liminar foi concedida na última sexta-feira (11), após recurso apresentado pela Defensoria Pública
Moradores da ocupação Novo Carandiru, em Campo Grande, conseguiram suspender a ordem de despejo por decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal). A liminar foi concedida na última sexta-feira (11), após recurso apresentado pela Defensoria Pública.
RESUMO
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu a ordem de despejo contra 18 famílias da ocupação Novo Carandiru, em Campo Grande. A decisão liminar foi concedida na última sexta-feira (11), após recurso da Defensoria Pública. A área é ocupada desde 2016 por moradores em situação de vulnerabilidade. A suspensão se baseou na ADPF 828, que estabelece regras de transição para remoções em ocupações coletivas. O pedido inicial havia sido negado pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, levando a Defensoria, com apoio da assessoria jurídica do vereador Jean Ferreira (PT), a recorrer ao STF. A Construtora Degrau, parte interessada no processo, informou não ter sido notificada da decisão.
As 18 famílias que vivem na área foram notificadas sobre o cumprimento da sentença no dia 1º de abril. Três dias depois, recorreram à Defensoria para tentar barrar a reintegração de posse.
Na segunda-feira (7), o pedido inicial foi negado pelo juiz de direito Deni Luis Dalla Riva. A Defensoria entrou com uma reclamação constitucional junto ao STF.
O argumento principal se baseia na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, que estabelece a necessidade de regras de transição para remoções em ocupações coletivas, especialmente em áreas habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Nos termos da base empírica da decisão reclamada, observo que a ocupação de moradores vulneráveis teria ocorrido desde, pelo menos, 2016. Nesse contexto, aplicável o regime de transição fixado nos autos da ADPF 828/DF”, escreveu o ministro Zanin na decisão.
O ministro também destacou que não foi identificada motivação idônea para o juiz ter desconsiderado a ADPF no processo. “Posto isso, defiro a medida liminar para suspender a reintegração de posse, enquanto não houver a observância ao regime de transição imposto pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828/DF”, concluiu.
Procurada pela reportagem, a advogada Hilda Priscila, que representa a Construtora Degrau, informou que até o momento não recebeu nenhuma intimação ou notificação referente a essa decisão.
Histórico - O Condomínio Nova Alvorada, com área de 2.317,50 m², começou a ser construído em 1997. A partir de 2002, com a paralisação da obra, ficaram pelo caminho 16 apartamentos semiacabados, além de edícula localizada nos fundos do imóvel. Os trabalhos foram suspensos por conta das dificuldades financeiras da construtora, que chegou a decretar falência em 2003.
Na ação de reintegração de posse, protocolada pela empresa, consta que, no dia 17 de setembro de 2009, a construtora firmou contrato particular de comodato com dona de um lava a jato, hoje com 38 anos. O acordo é um “empréstimo” que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final. Segundo a advogada Hilda Priscila Correia Araújo, no acordo, a mulher deveria manter o lugar limpo e em ordem.
O acordo se manteve sem alterações até 24 de janeiro de 2014, quando a Construtora Degrau encaminhou notificação para a desocupação do imóvel em prazo de 30 dias. Com cancelamento do decreto de falência, em junho de 2012, a intenção era retomar o projeto.
Segundo a advogada, a mulher teria pedido prazo maior para sair do local, o que foi concedido. O tempo passou sem que nada mais fosse definido, até que, em março de 2016, o outro locatário que morava na edícula construída nos fundos do condomínio, informou à construtora que os apartamentos haviam sido invadidos. A construtora alega que a autora “transferiu a terceiros a posse que até então vinha exercendo”, ou seja, vendeu a transferência sem ter direito legal dos imóveis.
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