Prefeita determina corte de 25% nos gastos e restringe contratações
Secretarias devem reduzir despesa em 25%; medidas devem valer até 30 de junho

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), anunciou, nesta sexta-feira (7), medidas de contingenciamento orçamentário e redução de despesas na administração direta e indireta do Executivo.
Decreto de nº 16.203/2025, publicado no Diogrande (Diário Oficial do Município), tem vigência até 30 de junho e estabelece restrições para contratação de pessoal, pagamento de gratificações e concessão de diárias, além de metas para economia em consumo de serviços essenciais.
Os contratos administrativos passarão por revisão, o que inclui a renegociação de valores e redução de itens e serviços contratados. Qualquer reajuste só será autorizado após uma pechincha, descrita como "tentativa de obtenção de descontos e avaliação da necessidade da manutenção do contrato" pela prefeita.
Conforme o texto, também fica proibida as nomeações para cargos efetivos, exceto em casos de aposentadoria ou falecimento, quando houver prejuízo à continuidade dos serviços essenciais. Também ficam vedados pagamentos adicionais por substituição de cargos em comissão e ampliação de carga horária de professores, salvo para reposição de docentes afastados.
O decreto restringe contratações temporárias e a ampliação de terceirização, exceto em obras públicas ou quando houver recursos de terceiros garantidos por convênios. "Está suspensa a admissão de estagiários e menores aprendizes, salvo substituições ou quando os custos forem cobertos por convênios", discorre a tratativa.
Os órgãos municipais deverão cortar gastos considerados desnecessários. Segundo o texto, todo o Executivo deve diminuir, em pelo menos 25%, o consumo de água, energia elétrica, impressão, combustíveis e serviços terceirizados. Além disso, cada setor deverá apresentar relatórios sobre as ações adotadas e a economia gerada.
As medidas serão reavaliadas a cada dois meses e podem ser prorrogadas conforme necessidade da administração municipal.
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