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Capital

Pais de Sophia recorrem e pedem indenização de R$ 1 milhão por morte da criança

Decisão inicial fixou valor de R$ 430 mil, mas família considera quantia insuficiente

Por Clara Farias | 25/03/2026 17:07
Pais de Sophia recorrem e pedem indenização de R$ 1 milhão por morte da criança
Jean (primeiro plano) durante a leitura da sentença ao lado do marido, Igor (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)

Os pais de Sophia de Jesus Ocampo recorreram da decisão judicial que fixou a indenização pela morte da criança, ocorrida em janeiro de 2023, em R$ 430 mil e pedem que o valor seja elevado para R$ 1 milhão. A ação aponta omissão do poder público diante do trágico caso de violência doméstica que terminou com a morte da menina.

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Os pais de Sophia de Jesus Ocampo recorreram da decisão judicial que fixou indenização de R$ 430 mil pela morte da criança, ocorrida em janeiro de 2023, solicitando aumento para R$ 1 milhão. A ação aponta omissão do poder público no caso de violência doméstica que vitimou a menina. O caso resultou na condenação da mãe, Stephanie de Jesus, a 18 anos e 9 meses de prisão, e do padrasto, Christian Campoçano Leithem, a 35 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. A criança foi vítima de múltiplas agressões, incluindo violência sexual, que culminaram em sua morte por trauma na nuca e hemorragia.

Na sentença de primeira instância, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande foram condenados ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais ao pai, Jean Carlos Ocampo da Rosa, e R$ 80 mil a Igor de Andrade Silva Trindade, além de pensão mensal.

Os autores entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Eles defendem que o valor fixado é insuficiente diante da gravidade do caso e pedem que a indenização seja majorada para R$ 1 milhão, com divisão igualitária entre ambos.

No recurso, também solicitam mudanças no pagamento da pensão, como o início imediato após a morte da criança, inclusão de 13º salário e adicional de férias, além da possibilidade de pagamento em parcela única.

Em resposta, o Estado apresentou contrarrazões e pediu que a decisão seja mantida. O ente público argumenta que o valor definido pela Justiça é “expressivo” e atende aos critérios legais, além de não poder resultar em enriquecimento indevido.

Sobre a pensão, o Estado sustenta que a sentença seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que prevê o início do pagamento apenas quando a vítima completaria 14 anos. Também rejeita o pagamento em parcela única e a inclusão de benefícios trabalhistas, já que a criança não exercia atividade formal.

O caso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça, que deve decidir se mantém ou altera os valores da indenização.

Pais de Sophia recorrem e pedem indenização de R$ 1 milhão por morte da criança
Jean e Igor durante passeio com criança, assassinada em janeiro de 2023 (Foto: Reprodução/redes sociais)

Caso - Em 26 de janeiro de 2023, Sophia de Jesus Ocampo deu entrada na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Bairro Coronel Antonino já sem vida. A mãe, Stephanie de Jesus, foi até a unidade sozinha com a garota nos braços e sustentou, inicialmente, que a menina havia passado mal. Os médicos encontraram lesões pelo corpo da criança e constataram que ela havia morrido cerca de quatro horas antes da chegada ao hospital.

Conforme o atestado de óbito, a menina morreu por uma série de lesões, como trauma na nuca, hemorragia e acúmulo de sangue entre os pulmões. O exame necroscópico também apontou que a criança sofria agressões há algum tempo e que teve o hímen rompido.

Em 5 de dezembro do mesmo ano, Stephanie e o então marido, Christian Campoçano Leithem, foram julgados em Campo Grande e considerados culpados. Inicialmente, o réu foi condenado a 32 anos de prisão, sendo 20 anos por homicídio doloso, por motivo fútil e meio cruel, e mais 12 anos pelo estupro da menina. Já a mãe teve pena de 20 anos por se omitir do dever de cuidar, permitindo o assassinato.

Após recursos judiciais, houve a reavaliação do caso e as penas foram ampliadas. Para Christian, a condenação passou a 35 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Já a pena da genitora, devido ao novo critério de cálculo da pena-base adotado pelo Tribunal, foi redimensionada para 18 anos e 9 meses, somando homicídio qualificado e estupro de vulnerável. Já Stephanie teve a pena reduzida, sendo condenada a 18 anos e 9 meses de reclusão por homicídio qualificado, com agravante.