Prefeita sanciona leis que garantem isenções de R$ 40 mi ao Consórcio Guaicurus
Medidas incluem isenção de ISSQN e subvenção para custear gratuidades no transporte coletivo

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou as leis que garantem quase R$ 40 milhões em incentivos ao sistema de transporte coletivo da Capital operado pelo Consórcio Guaicurus. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (9), em edição divulgada após as 13h, horário diferente do habitual, já que a publicação normalmente ocorre no período da manhã.
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou duas leis que garantem aproximadamente R$ 40 milhões em incentivos ao sistema de transporte coletivo operado pelo Consórcio Guaicurus. As medidas incluem a isenção do ISSQN e subvenção econômica para custear gratuidades no transporte público. A primeira lei autoriza subvenção de até R$ 28 milhões para custear gratuidades, incluindo transporte de alunos da rede municipal e candidatos do Enem. A segunda mantém a isenção do ISSQN até dezembro de 2026, com renúncia fiscal estimada em R$ 11 milhões. As medidas visam evitar aumento da tarifa e manter o equilíbrio econômico do contrato.
As duas leis complementares oficializam medidas aprovadas pela Câmara Municipal de Campo Grande na última semana e asseguram, para o exercício de 2026, a continuidade da isenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e a concessão de subvenção econômica para custear gratuidades no transporte público.
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Somadas, as medidas representam um pacote de quase R$ 40 milhões em incentivos ao sistema.
Subvenção para gratuidades pode chegar a R$ 28 milhões
A Lei Complementar nº 561, de 6 de março de 2026, autoriza o Executivo municipal a conceder subvenção econômica ao serviço de transporte público coletivo regular de passageiros executado sob regime de concessão no município.
O objetivo, conforme o texto sancionado, é assegurar a modicidade tarifária e preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
O valor da subvenção fica limitado a até R$ 28.016.252,00 no ano, podendo ser pago em parcelas mensais de até R$ 2.546.932,00, a critério do Executivo. Os repasses dependem da aferição de estudos de equilíbrio econômico-financeiro elaborados pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande) e da apresentação de relatórios mensais de gastos à Semed (Secretaria Municipal de Educação) e à SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social).
De acordo com a lei, os recursos serão destinados principalmente ao custeio da gratuidade do transporte para:
- alunos da Rede Municipal de Ensino;
- candidatos inscritos no Enem;
- participantes de vestibulares de universidades públicas realizados em Campo Grande, exclusivamente nas datas das provas presenciais.
A subvenção também poderá ser utilizada para cobrir despesas com outras gratuidades previstas em legislação municipal, como as destinadas a idosos, pessoas com câncer, pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
O texto prevê ainda que o pagamento da subvenção custeada com recursos do Tesouro Municipal poderá, excepcionalmente, retroagir ao início de 2026, desde que respeitado o limite autorizado e precedido de estudos técnicos da Agereg.
A lei também permite que o município utilize recursos repassados pelo Governo do Estado ou por outras fontes para ajudar a amortizar o déficit gerado pelas gratuidades, especialmente aquelas concedidas a alunos da rede estadual.
Isenção do ISSQN é mantida até o fim de 2026
Já a Lei Complementar nº 562, também sancionada em 6 de março, mantém a isenção do ISSQN incidente sobre a prestação do serviço de transporte coletivo urbano por ônibus em Campo Grande.
A norma determina que o benefício fiscal seja integralmente repassado à tarifa, com o objetivo de manter a chamada modicidade tarifária, devendo a medida ser comprovada por meio da planilha de estruturação tarifária autorizada pela Agereg.
A lei estabelece que a isenção terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 e validade até 31 de dezembro deste ano.
Conforme estimativas apresentadas durante a tramitação do projeto na Câmara, a renúncia fiscal pode chegar a cerca de R$ 11 milhões no período, valor que deixa de ser recolhido aos cofres municipais.
Com a sanção das duas leis, o município formaliza para 2026 um pacote de incentivos que pode chegar a quase R$ 40 milhões, somando a renúncia de receita do ISSQN e os repasses destinados ao custeio das gratuidades no transporte coletivo.
As medidas foram justificadas pelo Executivo como necessárias para evitar aumento da tarifa ao usuário e garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público na Capital.

