Prima de Brunão diz que flagrou réu bebendo álcool em restaurante
Advogada estava com pais no local quando reconheceu acusado entrando; "Finalmente conseguimos provas concreta dos relatos que ouvíamos dele em toda a cidade", diz Mayara Gonçalves
Prima do ex-segurança Jeferson Bruno Escobar, o Brunão, de 23 anos, a advogada Mayara Gonçalves, 29, é a autora da foto onde o acusado do assassinato, Christiano Luna de Almeida, 29, aparece com um copo de bebida alcoólica na mesa de um restaurante. Direta, ela garante: foi descumprida uma das normas que garantem ao hoje confeiteiro o direito de aguardar o seu julgamento pelo crime, ocorrido em 2011, em liberdade.
“Basta olhar a foto e ver quer o copo não está totalmente cheio”, garantiu Mayara, ao Campo Grande News. “Tão logo tiramos a foto ele saiu correndo do local.”
Segundo seu relato, o caso aconteceu na última quinta-feira (22), no Shopping Campo Grande. A advogada estava com os pais quando notou a entrada de Almeida com uma mulher no local, por volta das 20h30.
“Estávamos indo embora, aguardando apenas a conta chegar para pagar, quando o reconhecemos”, relembrou a prima da vítima. “Não tem desculpa. Não tinha como uma terceira pessoa chegar ao local, não tem como colocar cadeira, está tudo óbvio.”
Segundo seu relato, amigos e conhecidos já haviam relatado outros flagrantes do confeiteiro bebendo por Campo Grande, em plena madrugada. “Mas nunca conseguimos fotografar. Ele sempre está acompanhado, o pessoal fica com medo. Nunca conseguimos comprovar”, destacou.
“O que acontece para mim está claro: a certeza da impunidade. A pessoa não se preocupa com nada porque acha que nunca vai pagar pelo que cometeu. Não tem necessidade de se expor dessa forma. Se ele fizesse dentro da casa dele não teria como eu saber. Mas fez questão de tornar público”, completou Mayara.
O caso - Brunão morreu em 19 de março de 2011. Na ocasião, ele virou alvo de Almeida ao tentar retirá-lo de dentro da casa noturna após uma briga generalizada. Acabou linchado pelo acusado, bacharel em direito e praticante de artes marciais, do lado de fora do local.
O julgamento do hoje confeiteiro aconteceria em dezembro do ano seguinte, mas o assistente de acusação foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiar o júri pedindo que a condenação inclua as duas qualificadoras do indiciamento por homicídio retirados pela defesa: motivo fútil e falta de chance de defesa da vítima.
Desde então é esperada uma resposta do recurso que corre em Brasília para que haja o tribunal do júri. Caso o recurso da acusação seja negado, Almeida seria julgado por assassinato simples, pegando até 20 anos de prisão e benefícios por ser réu primário. Com as qualificadoras se enquadraria em crime hediondo.
“Não se pode dizer que ele tinha a intenção de matar”, ponderou o advogado do acusado, José Belga Assis Trad.
“Estamos otimistas para termos uma resposta positiva ainda neste ano e retornarmos para que aconteça o júri”, apontou o assistente de acusação e advogado da família, Rodrigo Martins Alcântara.
À espera de uma decisão, Almeira desistiu do sonho do direito para virar confeiteiro especialista em bolos, começar a freqüentar a igreja e participar de atividades beneficentes, como a produção de bolo de casamento do dia de Santo Antônio.
O acusado, contudo, tem de cumprir normas estabelecidas pelo desembargador Manoel Mendes Carli para se manter em liberdade, tais como estar em sua casa até às 22h, não freqüentar locais como casas noturnas e, claro, consumir bebidas alcoólicas.
O promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos entrou na última sexta-feira com o pedido de prisão pelo caso, ocorrido um dia antes. Almeida foi flagrado por familiares de Brunão.
Na última segunda-feira, Santos anexou a seu pedido novos relatos de testemunhas que o procuraram no MPE contando que o réu foi flagrado durante o final de semana em diversas casas noturnas da Capital, de madrugada (o que também é proibido) e bebendo.
A defesa de Almeida nega as acusações de que ele bebeu no restaurante, está com o processo em mãos desde a última terça-feira (27) e tem três dias para formular sua resposta e enviar à Justiça para decisão sobre o pedido.