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Capital

Turma do STF mantém interceptações contra alvo da Lama Asfáltica

Moraes afirma que medidas foram justificadas e não há “vício” na autorização

Por Gustavo Bonotto e Maristela Brunetto | 09/02/2026 21:06
Turma do STF mantém interceptações contra alvo da Lama Asfáltica
Amorim cheogu a ser preso em operação Lama Asfáltica. (Foto Arquivo/Campo Grande News)

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve interceptações telefônicas autorizadas contra João Alberto Krampe Amorim dos Santos, um dos alvos da Operação Lama Asfáltica. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (6), durante a análise de agravo apresentado dentro de um habeas corpus, mas a reportagem só teve acesso ao conteúdo da decisão nesta segunda-feira (9).

RESUMO

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve as interceptações telefônicas contra João Alberto Krampe Amorim dos Santos, investigado na Operação Lama Asfáltica. A decisão ocorreu durante análise de agravo em habeas corpus na última sexta-feira.O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela manutenção das escutas, sendo acompanhado por Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. As interceptações, autorizadas inicialmente em primeiro grau, foram consideradas fundamentadas e necessárias para investigações sobre fraudes em licitações em Campo Grande.

Amorim recorreu ao Supremo para tentar anular as interceptações telefônicas determinadas pela Justiça no curso de investigação sobre fraudes em licitações em Campo Grande. As escutas foram autorizadas em primeiro grau, mantidas em segunda instância e confirmadas também pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que levou a defesa a levar o caso ao Supremo.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou para negar o pedido e foi acompanhado por Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Flávio Dino não participou do julgamento. Segundo Moraes, o recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos adotados pelas instâncias anteriores.

No voto, o ministro afirmou que “[...] em face desse quadro, não se verifica o vício apontado”, ao destacar que a decisão que autorizou as interceptações apresentou justificativa idônea quanto à necessidade da medida. De acordo com ele, as autorizações se basearam em representação policial e em parecer do Ministério Público Federal, que explicaram a imprescindibilidade das escutas para o avanço da apuração.

Moraes reproduziu fundamentos do juiz de primeiro grau, que apontou, com base em relatórios técnicos e notas da CGU (Controladoria-Geral da União), indícios de vínculos associativos, movimentações societárias e favorecimento em licitações envolvendo empresas ligadas ao investigado. O magistrado também delimitou que, para alguns investigados, não havia elementos suficientes para autorizar interceptações naquele momento.

Segundo o relator, o Tribunal de segunda instância reiterou a existência de suporte probatório prévio e considerou adequada a motivação adotada nas decisões. Ele citou ainda trechos de julgados do STJ que reafirmaram tratar-se de decisão fundamentada, apoiada na necessidade da medida e na demonstração dos requisitos legais.

O habeas corpus chegou ao STF no início de dezembro e foi distribuído a Alexandre de Moraes por prevenção, diante de julgamentos anteriores relacionados ao caso. O ministro ressaltou que mudar o entendimento das instâncias anteriores exigiria reavaliar fatos e provas, o que não cabe nesse tipo de recurso.

As apurações que deram origem ao processo começaram na Justiça Federal e depois foram remetidas à Justiça estadual. As investigações se desdobraram em mais de uma operação, como a Lama Asfáltica, e resultaram em ações penais e ações por improbidade administrativa, com decisões de condenação e absolvição em diferentes processos.

A reportagem procurou a defesa de Amorim, mas não houve resposta no prazo estipulado de uma hora. O espaço segue aberto para declarações futuras.