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Cidades

Prescrição livra empresário João Amorim de julgamento por corrupção ativa

Juiz da 6ª Vara Criminal reconheceu prazo vencido em 3 acusações de corrupção, incluindo Coffee Break

Por Maristela Brunetto | 03/06/2025 12:36
Prescrição livra empresário João Amorim de julgamento por corrupção ativa
Empresário foi denunciado em 2019 por corrupção ativa e agora Justiça reconhece prescrição (Foto: Arquivo)

O juiz da 6ª Vara Criminal de Campo Grande reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade do empresário João Krampe Amorim dos Santos em três acusações de corrupção que pesam contra ele. Na prática, isso significa que transcorreu tempo previsto em lei sem que o caso tivesse sido concluído e agora não é mais possível a punição.

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A Justiça extinguiu a punibilidade do empresário João Krampe Amorim dos Santos em três acusações de corrupção ativa devido à prescrição. O juiz da 6ª Vara Criminal de Campo Grande reconheceu que o tempo legal para conclusão do caso transcorreu, impedindo a punição. O processo, que corre em segredo de Justiça, envolve outras pessoas e detalhes da acusação não foram divulgados. Amorim já foi alvo de operações policiais e suas empresas mantinham contratos com o poder público, incluindo a coleta de lixo na capital sul-mato-grossense. Recentemente, foi condenado por improbidade administrativa, juntamente com outros empresários e políticos, por pagamento de propina para cassação do ex-prefeito Alcides Bernal em 2014. A denúncia de corrupção ativa, que prescreveu, foi apresentada em 2019 e previa pena de 2 a 12 anos. A prescrição foi reduzida pela idade do réu.

O empresário responde a ação penal com outras pessoas em um processo que corre em segredo de Justiça, não sendo possível acesso para conhecer detalhes da acusação. João Amorim foi alvo de operações policiais. Empresas dele mantinham contratos com o poder público, incluindo o da coleta de lixo em Campo Grande, que é uma concessão.

Recentemente, ele foi condenado em ação de improbidade com outros empresários e políticos -11 pessoas ao todo - pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, que considerou ter havido pagamento de propina para a cassação do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, em 12 de março de 2014, pela Câmara de Vereadores.

A situação foi investigada no âmbito da Operação Coffee Break, com desdobramentos nas esferas cível e criminal. No caso em que foi reconhecida a prescrição e  a decisão publicada no Diário da Justiça, a acusação foi de corrupção ativa, apresentada em 2019. O crime tem pena prevista de 2 a 12 anos. A prescrição máxima prevista no Código Penal é de 20 anos, mas é reduzida à metade para condenados com idade superior a 70 anos.

No caso da ação de improbidade, que ainda comportava recurso, a Justiça condenou-o a suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

A reportagem entrou em contato com a defesa do empresário e também tentou contato com ele. Havendo manifestação, ela será acrescentada ao texto.

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