Condenados vão recorrer das penas e multas de R$ 1,9 milhão
Dos 11 condenados, só João Baird, João Amorim, André Scaff e Jamal Salem, se pronunciaram sobre a condenação

Empresários e políticos condenados em 1ª instância a pagar indenização de R$ 1,9 milhão por dano moral coletivo, devido à suposta “armação” que resultou na cassação do ex-prefeito Alcides Bernal (PP), afirmam que irão recorrer da decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
RESUMO
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A lista de condenados da Operação Coffee Break inclui André Luiz Scaff (ex-procurador da Câmara Municipal de Campo Grande), Carlos Eduardo Belineti Naegele (dono do site Midiamax), Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador), Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e ex-vice de Bernal), Jamal Mohamed Salem (vereador), João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções), João Roberto Baird (empresário conhecido como “Bill Gates do Pantanal” pelos contratos com o setor público na área de tecnologia), José Airton Saraiva (ex-vereador), espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador), Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público) e Paulo Siufi Neto (ex-vereador).
Os 11 condenados foram procurados pelo Campo Grande News por ligação telefônica, WhatsApp ou por meio de advogados. No entanto, apenas quatro se pronunciaram sobre o assunto e afirmaram que irão recorrer da decisão: os empresários João Amorim e João Roberto Baird, o procurador jurídico da Câmara Municipal, André Scaff, e o atual vereador Jamal Mohamed Salem (MDB) – este último correndo risco de perder o mandato.
"Sobre a decisão, não concordamos com o entendimento e, por isso, iremos apresentar o recurso no momento oportuno", diz a advogada de João Amorim, Lucia Torres.
Apenas o advogado da família de José Alceu Padilha Bueno, o Alceu Bueno, já falecido, não foi encontrado. Já o advogado de Carlos Eduardo Belineti Naegele, Thiago Nascimento Lima, limitou-se a afirmar que divulgarão uma nota oficial dentro de algumas horas. O espaço segue aberto para pronunciamento de todos os mencionados.
Dono do Midiamax, Carlos Naegele, usou o site para se defender. “Recebo com tranquilidade porque já conheço o jogo político em MS. Nacionalmente o assédio jurídico contra o jornalismo se tornou uma ferramenta dos corruptos. Claramente a atuação ministerial foi seletiva com relação às robustas provas que me inocentam e induziu o julgador a essa aberração. Nem servidor público sou, e nunca recebi qualquer vantagem financeira. Mas confio na Justiça e estou tranquilo com a correção desse equívoco nas instâncias recursais”.
Condenação - A decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, foi baseada na LIA (Lei de Improbidade Administrativa), nos dispositivos que vedam o recebimento, para si ou para terceiros, de dinheiro, bens ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, em razão do exercício da função pública.
A legislação também prevê punições para aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou contribuam dolosamente para a prática de atos de improbidade, o que explica a condenação dos empresários.
No dano moral coletivo, o rateio será o seguinte: Amorim, Baird e Olarte deverão pagar R$ 250 mil cada; Mário César, R$ 200 mil; Edil, Jamal, Saraiva, o espólio de Alceu Bueno e Paulo Siufi, R$ 150 mil cada; Scaff e Naegele, R$ 100 mil cada. Todos os condenados poderão recorrer da decisão.
A Operação Coffee Break foi deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) em 25 de agosto de 2015, véspera do aniversário de 116 anos de Campo Grande. A denúncia foi apresentada à Justiça no ano seguinte.
Confira as penalidades impostas a cada condenado:
João Alberto Krampe Amorim: suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
João Roberto Baird: suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Gilmar Antunes Olarte: suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Edil Afonso Albuquerque: suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público por 8 anos.
Jamal Mohamed Salem: perda do mandato de vereador; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público por 8 anos.
Paulo Siufi Neto: suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público por 8 anos.
Mário César Oliveira da Fonseca: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público.
José Airton Saraiva: perda de R$ 53.039,62 acrescidos indevidamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público por 8 anos.
Espólio de José Alceu Padilha Bueno: perda de R$ 13.531,00 indevidamente adquiridos, a ser restituído pelos herdeiros conforme a herança.
Carlos Eduardo Belineti Naegele: perda de R$ 155.000,00 acrescidos indevidamente; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público por 8 anos.
André Luiz Scaff: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o poder público por 8 anos.
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