Presa advogada que desviou mais de R$ 200 mil de clientes em MS
Mulher foi autuada por falsidade ideológica e exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Policiais civis da 2ª Delegacia de Polícia de Dourados prenderam, na tarde desta terça-feira (25), uma mulher de 42 anos que seguia atuando como advogada apesar de estar suspensa dos quadros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A atuação irregular foi flagrada dentro da própria unidade policial.
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Uma advogada de 42 anos foi presa em Dourados, Mato Grosso do Sul, por exercer ilegalmente a profissão enquanto estava suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prisão ocorreu na própria delegacia, onde ela acompanhava uma cliente e participava de atos formais do inquérito. A investigada responde a diversos processos por apropriação indébita contra clientes, com prejuízos superiores a R$ 200 mil. Foi autuada em flagrante por falsidade ideológica e exercício irregular da profissão, tendo o delegado solicitado monitoramento eletrônico devido ao histórico de evasão.
Segundo a Polícia Civil, a investigada acompanhava uma cliente e se apresentou como profissional habilitada. Ela orientou depoimentos, participou de atos formais do inquérito e chegou a assinar documentos oficiais como advogada. As irregularidades foram identificadas durante procedimentos internos da delegacia, que constatou que ela não poderia exercer a profissão.
A consulta oficial à OAB/MS confirmou que a mulher está suspensa e responde a ações penais e cíveis, incluindo processos por apropriação indébita contra clientes, com prejuízos que ultrapassam R$ 200 mil. Em vários desses casos, segundo a Polícia Civil, houve dificuldade para localizá-la para citação e intimação, indicando possível tentativa de ocultar o próprio paradeiro.
Diante das circunstâncias, a mulher foi autuada em flagrante pelos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e exercício de atividade com infração de decisão administrativa (artigo 205 do Código Penal).
Pelo histórico de processos, reincidência e risco de evasão, a autoridade policial também representou ao Poder Judiciário pela aplicação de monitoração eletrônica, medida cautelar prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, para garantir sua localização.
A Polícia Civil destacou que todos os atos foram acompanhados por advogados regularmente inscritos e que foram assegurados à conduzida os direitos e prerrogativas previstos na Constituição Federal.
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