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Capital

Procurador que matou sobrinho é transferido de clínica para presídio

Francisco Júnior | 20/06/2012 17:22
Zeolla durante julgamento no ano passado. (Foto: Marcelo Victor)
Zeolla durante julgamento no ano passado. (Foto: Marcelo Victor)

O procurador aposentado Carlos Alberto Zeolla, condenado pelo assassinato do sobrinho, Cláudio Alexander Zeolla, de 23 anos, foi transferido nesta quarta-feira (20) para o Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, em Campo Grande.

Zeolla foi condenado a 8 anos de prisão e cumpria pena em clínica psiquiátrica da Capital, sob o argumento de que sofria de doença mental. A transferência foi determinada por decisão de ontem do juiz da 2ª Vara de Execução Penal, Albino Coimbra Neto, ao entender que a doença não justificava a permanência na clínica.

O juiz afirma, na decisão que, para apurar com exatidão a enfermidade, como também a gravidade da doença, foi determinado que o procurador se submetesse a exame pericial. O laudo constatou que o réu sofre de transtorno bipolar com surtos psicóticos.

O perito foi então questionado se a doença mental impede o sentenciado de permanecer em presídio semiaberto, e tanto ele quanto o próprio psiquiatra da defesa responderam categoricamente que não, conforme a decisão.

O juiz determinou, assim, a imediata transferência dele para a Gameleira. Lá, conforme o despacho, deve permanecer em local distinto dos demais presos, para garantir a integridade física e psíquica. Zeolla foi condenado à pena definitiva de oito anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

O advogado do procurador Ricardo Trad considerou ilegal e arbitrária a decisão do juiz de transferir seu cliente. “Ele foi enviado para o campo de concentração da Gameleira de forma arbitrária e ilegal. Ele não pode continuar mais um dia no semiaberto, porque a pena que foi aplicada já fez jus ao livramento condicional. Ele está sendo submetido a um brutal constrangimento ilegal”, afirmou.

Trad informa que já encaminhou um pedido para que o juiz reexamine a questão e determine a transferência do procurador para um regime menos gravoso.

Segundo o advogado, houve uma omissão do Estado, já que após a condenação o cálculo da pena deveria ter sido feito. “ Ele não pode ficar em regime mais gravoso. Ele já cumpriu mais de um terço da pena, três anos e três meses. O Estado está devendo para ele. Nos estamos pedindo um cálculo de pena, que ele já deveria ter sido feito há muito tempo”, ressaltou.

De acordo com Ricardo Trad, a decisão é um equívoco e o juiz para conserta-lo deveria reconsiderar ou conceder liberdade ao seu cliente. “É um direito dele a progressão ao regime mais favorável. Ele tem o direito ao regime aberto”.

O assassinato aconteceu no dia 3 de março de 2009, em frente a uma academia de ginástica, na rua Bahia, em Campo Grande, frequentada pela vítima.

O procurador esperou pelo sobrinho dentro de seu carro, um Fiesta, que era conduzido por um menor de idade, e atirou pelas costas. Foi preso logo no mesmo dia e acabou sendo aposentado compulsoriamente pelo Ministério Público Estadual.

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