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Capital

Sejusp diz que busca solução para Imol continuar funcionando em delegacias

As atividades das salas foram interrompidas após manifestação do CRM-MS alegando infração ética

Geniffer Valeriano | 29/05/2023 17:26
Sala do Imol instalada no plantão da DEPCA foi inaugurada no dia 3 de maio. (Foto: Henrique Kawaminami)
Sala do Imol instalada no plantão da DEPCA foi inaugurada no dia 3 de maio. (Foto: Henrique Kawaminami)

Após fechamento de salas do Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) em delegacias de Campo Grande, a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) lamentou a decisão e a encaminhou para a Procuradoria-Geral do Estado para buscar solução.

Os ambientes tiveram seus atendimentos interrompidos após manifestação do CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), que alega infração ética, na manhã desta segunda-feira (29).

A Sejusp disse em nota que está buscando encontrar um consenso com os órgãos envolvidos. Ainda se colocaram à disposição para que pudessem prover as adequações necessárias.

As salas foram instaladas na Casa da Mulher Brasileira e no plantão da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente) dentro da Depac/Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) em atendimento às vítimas de violência sexual e maus tratos.

Segundo a secretaria, a escolha dos locais onde foram implementadas visavam: “aperfeiçoar o atendimento às mulheres e crianças vítimas de violência, humanizando-o e possibilitando que as investigações policiais levem de fato à condenação dos autores desses terríveis crimes”.

Também pensado como uma forma de gerar economia, segurança aos profissionais de segurança pública, inclusive aos peritos médicos-legistas, e agilidade processual. No Fórum em Campo Grande, também há local para a realização de exames em presos que passaram por audiência de custódia.

Sala do Imol instalada na Casa da Mulher Brasileira (Foto: Marcus Maluf)
Sala do Imol instalada na Casa da Mulher Brasileira (Foto: Marcus Maluf)

A sala do Imol na Casa da Mulher Brasileira foi inaugurada no dia 31 de março deste ano. No local, mulheres vítimas de violência doméstica ou crimes sexuais passam por exame de corpo de delito, realizado por médicos-legistas. Na unidade, ficam cinco médicos e três agentes da Polícia Científica.

Já o plantão da DEPCA, que atende crianças e adolescentes, passou a funcionar no dia 3 de maio. Quando necessário, os médicos-legistas de plantão no Imol se deslocam até o local para realizar exame de corpo de delito.

Relembre - A suspensão das atividades pegou a secretária da Semu (Subsecretaria de Políticas para Mulheres), Carla Stephanini, de surpresa.

“Um grande prejuízo para as mulheres atendidas e protegidas pela Casa da Mulher Brasileira. Era o único serviço que elas deveriam buscar fora da unidade. Esse serviço foi amplamente divulgado pela imprensa e quase dois meses depois CRM decide que não pode ser feito. Amparado em uma norma que não pode fazer esse serviço dentro da delegacia, mas são mais de 70 metros entre a delegacia e a sala, com entradas distintas e, ao longo desses quase dois meses, não houve nenhuma intercorrência. A sala está adequada dentro das normas da Vigilância Sanitária. Ficamos surpresos e perplexos com a manifestação contrária do funcionamento da sala”, declarou Carla Stephanini.

Procurado, o presidente do CRM-MS, José Jailson de Araújo Lima, informou que, conforme a resolução CFM 1.635/2002, médicos não podem realizar exames médico-periciais de corpo de delito dentro dos prédios e/ou dependências de delegacias, seccionais ou sucursais de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

Além disso, a determinação diz que também é proibida a realização de diagnósticos em pessoas contidas por meio de algemas ou qualquer outro meio, exceto quando o periciando oferecer risco à integridade física do médico perito.

“Estas determinações do Conselho Federal de Medicina existem há mais de 20 anos e foram construídas no sentido de proteger o médico legista de qualquer tipo de constrangimento, o qual possa interferir em uma avaliação técnica. Desta forma, compreende-se que as atividades legistas aplicadas por um profissional médico devem ser feitas fora de um ambiente de delegacia ou similar”, declarou.

Por fim, o artigo 3 ressalta que é vedado ao médico, exercendo cargo ou função de chefia, nomear ou designar médicos a ele subordinados para realizarem tais exames sob as condições descritas na resolução.

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