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Capital

Sejusp quer suspender ordem que proíbe exame em delegacia

A proibição imposta pela Conselho de Medicina vigora desde segunda-feira

Aline dos Santos | 02/06/2023 11:59
Sala do Imol na Depac Cepol: plantão atendia crianças e adolescentes vítimas de violência. (Foto: Henrique Kawaminami)
Sala do Imol na Depac Cepol: plantão atendia crianças e adolescentes vítimas de violência. (Foto: Henrique Kawaminami)

A Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) vai protocolar na tarde desta sexta-feira (dia 2), no CRM-MS (Conselho Regional de Medicina), pedido de suspensão da decisão que proíbe que exames de corpo de delito sejam realizados em sala especial na Casa da Mulher Brasileira e na Depac Cepol (Delegacia de Pronto-Atendimento Comunitário), que atendia crianças e adolescentes.

A proibição de que médicos legistas trabalhem nas delegacias vigora desde segunda-feira. Desta forma, o atendimento só é feito no Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) de Campo Grande. Os exames são essenciais para obter as provas contra os agressores.

 “Vamos protocolar no CRM o pedido de suspensão da medida aplicada para garantir aos profissionais médicos que possam atuar plenamente, de forma a promover, de fato, a repressão a autores de crimes”, afirma o secretário de Segurança, Antônio Carlos Videira.

 A sala especial da Casa da Mulher Brasileira, que integra serviços para atender vítimas de violência, foi inaugurada em 31 de março, com a presença da ministra Cida Gonçalves, do Ministério das Mulheres.  No período, 131 vítimas foram atendidas.

 Inaugurada em 3 de maio, a sala do plantão da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente) fica na Depac Cepol, a 10 km do Imol. Quando necessário, os médicos legistas de plantão no instituto se deslocam até o local para realizar exame de corpo de delito.

Conforme a Resolução 1.635/2002, do Conselho Federal de Medicina, os profissionais não podem realizar exames médico periciais de corpo de delito dentro dos prédios e/ou dependências de delegacias, seccionais ou sucursais de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

Para o titular da Sejusp, a normativa publicada há 20 anos é “defasada, ultrapassada e antiquada”.

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