ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 32º

Capital

Sindicato mantém greve apesar de decisão contrária da Justiça do Trabalho

Determinação atendeu pedido da Prefeitura de Campo Grande que alega que paraliusação é ilegal

Lucia Morel | 27/09/2022 18:17
Movimento silencioso de protesto na Santa Casa hoje à tarde. (Foto: Divulgação SIEMS)
Movimento silencioso de protesto na Santa Casa hoje à tarde. (Foto: Divulgação SIEMS)

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região determinou ao Siems (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) que não inicie greve que está programada para amanhã. A Justiça do Trabalho atendeu pedido da Prefeitura de Campo Grande que justificou que a paralisação não iria “assegurar a prestação de serviço público essencial, contínuo e indispensável”.

De acordo com a decisão do desembargador federal do trabalho, André Luís Moraes de Oliveira, a tutela de urgência foi deferida para determinar que o sindicato “se abstenha de realizar greve/paralisação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento da liminar ora deferida, a ser paga pela entidade sindical que descumprir a presente determinação”.

Entretanto, a entidade afirmou, através do presidente Lázaro Santana, que o movimento está mantido, já que até a publicação desta reportagem, o sindicato não havia sido notificado oficialmente da determinação.

Segundo nota da prefeitura, na decisão, o magistrado entendeu que há pendência de negociação sobre os termos da Convenção Coletiva de Trabalho referente ao ano 2022/2023 e ainda, decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) contra o piso salarial e, diante disso, “qualquer movimento tendente a paralisar as atividades para defesa do piso salarial se caracterizaria como abusivo”.

Para o município, “o movimento paredista carece de legalidade, vez que o sindicato obreiro não atendeu aos requisitos legais para tanto, haja vista que: a) não esgotamento da via de negociação, inclusive com eventual utilização de juízo arbitral; b) ausência de tempo de duração da greve; c) não garantiu quantitativo de trabalhadores suficientes ao funcionamento do mínimo legal, por se tratar de serviço público de natureza essencial ao exercício do direito constitucional à saúde da coletividade”.

O TRT 24ª Região designou uma audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2022, às 16 horas entre o Siems, Santa Casa e a prefeitura, com a participação do Ministério Público do Trabalho.

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) sustentou que tem mantido as tratativas com a Santa Casa para que “haja um consenso objetivando assegurar a assistência prestada à população”.

Nos siga no Google Notícias