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Capital

TJ revoga liminar e manda sargento alvo do Gaeco de volta à prisão

O sargento havia sido preso em flagrante no dia 16 de maio, durante operação contra a Máfia do Cigarro

Aline dos Santos | 24/05/2018 08:58
Operação do Gaeco foi realizada em 16 de maio. (Foto: Saul Schramm)
Operação do Gaeco foi realizada em 16 de maio. (Foto: Saul Schramm)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) revogou a liminar e expediu novo mandado de prisão do policial militar Ricardo Campos Figueiredo. No último dia 16 de maio, o sargento foi preso em flagrante durante a operação Oiketicus, investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) sobre a participação de policiais na Máfia do Cigarro.

Ele não estava na lista das 20 prisões preventivas, mas acabou preso em flagrante por posse de arma ilegal de uso restrito e obstrução de Justiça. Ricardo tinha cargo de assessor na Segov (Secretaria Estadual de Governo) e foi exonerado após a operação.

No último sábado (dia 19), o sargento foi solto por determinação do desembargador Paschoal Carmello Leandro. A decisão substituiu a prisão por medida cautelares, como comparecimento em juízo e proibição de manter contato com pessoas relacionadas aos fatos.

Na sequência, o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a reconsideração da decisão e destacou que o sargento, ao visualizar a equipe do Gaeco, danificou seus dois celulares, que deveriam ser apreendidos.

Ainda conforme o MP, o pedido de habeas corpus poderia ter sido apresentado nos dias 17 e 18, respectivamente quinta e sexta-feira, mas, por manobra da defesa, entrou no fim de semana, durante o plantão judicial.

Conforme provimento do Tribunal de Justiça, fica vedado, durante os plantões, apreciação de matéria judicial cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal.

Ainda conforme o Gaeco, Ricardo já tem condenação e é réu em outras ações penais. A condenação foi por crime previsto no artigo 319 do Código Penal Militar, que corresponde a retardar ou deixr de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Outro ponto destacado foi que, em 2015, ele apresentou variação patrimonial sem origem declarada de R$ 182.709. Para o MP, situação a “indicar que sobreveio de corrupção”. Consulta ao Portal da Transparência, mostra remuneração de R$ 6,8 mil pelo cargo na PM e R$ 5,8 mil pelo posto de assessor. 

Ontem (dia 23), o desembargador José Ale Ahmad Netto revogou a liminar e restabeleceu a ordem de prisão. Conforme o magistrado, houve a necessária indicação dos motivos,condições e pressupostos que deram ensejo à imposição da custódia processual.

No processo, a defesa afirma que não fez manobra, que teve dificuldade de acesso aos documentos e que o policial é primário. A reportagem não consegui contato com a defesa nesta quinta-feira. 

Conforme a assessoria de imprensa da PM , a Corregedoria tomou conhecimento e está realizando as diligencias necessárias para o cumprimento do mandado de prisão. Até às 10h, o policial não deu entrada no Presídio Militar. (Matéria editada às 10h21 para acréscimo de informação)

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