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Capital

Trabalhador afetado por greve de ônibus deve ter a falta abonada

Empresa deve arcar com deslocamento e não pode punir usuário do transporte que não conseguiu ir ao trabalho

Guilherme Correia | 22/06/2022 10:18
Usuários do transporte público na Capital foram pegos de surpresa pela greve na terça-feira. (Foto: Marcos Maluf)
Usuários do transporte público na Capital foram pegos de surpresa pela greve na terça-feira. (Foto: Marcos Maluf)

Funcionários que dependem do transporte coletivo da Capital e que não puderam comparecer ao trabalho nesta terça-feira (21), por conta da greve dos ônibus, não devem ser penalizados. Advogados trabalhistas consultados pelo Campo Grande News também ressaltam que é de responsabilidade do patrão garantir o deslocamento, caso necessário.

O advogado Chrystian de Aragão, membro permanente da CAT (Comissão dos Advogados Trabalhistas) da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul), afirma que uma empresa não pode, a princípio, aplicar falta, por se tratar de uma “condição alheia à vontade do trabalhador”.

Segundo ele, tanto a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) quanto a Constituição Federal garantem que o funcionário usuário do transporte coletivo é “hipossuficiente”, ou seja, que não possui condições de arcar com os custos.

Em casos como este o advogado, especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Mackenzie avalia que faz parte das obrigações da empresa se responsabilizar com os ônus e bônus - isto é, assegurar o transporte do empregado até o local de ofício.

A empresa deve arcar, justamente por conta de um princípio que tem na própria CLT, que é a alteridade contratual, em decorrência do risco de atividade econômica da empresa. Nesses casos, que exista uma condição imperativa, ou seja, que foge da alçada do trabalhador, é do risco da atividade econômica os custos com deslocamento.”

Aragão ressalta que o deslocamento pode ocorrer de diferentes maneiras, a ser combinado com o funcionário, e que caso o patrão não garantir este direito, que seja acordada uma forma de encontrar uma solução em comum. “Seria interessante ajustar entre as partes um outro meio. Um banco de horas, ou uma compensação por essa falta”, exemplifica.

O advogado trabalhista Décio Braga também avalia que, se o empregado não tiver condições de chegar ao emprego, por conta de um motivo que não diz respeito ao próprio funcionário, ele não pode ser penalizado. “Ele acordou cedo, foi até o ponto de ônibus e queria seguir viagem. Por motivo outro, que é o da greve, ele não pôde se locomover. Então, ele não pode ser penalizado.”

Segundo ele, o empregador pode enviar um carro próprio, táxi, mototáxi ou carro por aplicativo, por exemplo. “Esse custo, mais elevado que a passagem, o empregador pode e deve bancar. No meu entendimento, não é justo que alguém que não pôde se deslocar, seja apenado com falta ou advertência. Ele não deu culpa a isso, e a CLT não prevê penalidade para essa situação.”

Greve dos ônibus foi feita sem aviso prévio, conforme demanda a Lei. (Foto: Henrique Kawaminami)
Greve dos ônibus foi feita sem aviso prévio, conforme demanda a Lei. (Foto: Henrique Kawaminami)

Greve - Na terça-feira (21), o transporte público na Capital foi paralisado após decisão do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo, em protesto contra a falta de pagamento dos funcionários do Consórcio Guaicurus.

Segundo a lei 7.783, de 28 de junho de 1989, o exercício de greve é legítimo, com suspensão coletiva temporária e pacífica, seja total ou parcial, quando o empregador ou a entidade patronal tiverem sido avisados com 72 horas, quando são atividades essenciais, e 48 horas nas demais.

A greve, no entanto, não teve aviso prévio e fez milhares de trabalhadores campo-grandenses esperarem por horas nos pontos de ônibus. Muitos chegaram atrasados nos empregos ou faltaram, enquanto o preço dos aplicativos de mobilidade urbana disparavam.

Os ônibus do transporte coletivo da Capital voltaram a circular nesta quarta-feira (22), após reunião entre o STTCU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande), Consórcio Guaicurus e a Justiça do Trabalho.

Como condição pelo fim do protesto, ficou decidido que os 40% do adiantamento salarial dos funcionários do Consórcio, que deveria ter sido pago na segunda-feira, será efetuado na próxima terça-feira (28). Os funcionários que participaram da paralisação de hoje também terão o dia abonado.

O Consórcio alegou que o pagamento não havia sido feito, naquele momento, devido a situação financeira "bastante grave".

No entanto, a procuradora-chefe do MPT (Ministério Público do Trabalho) em Mato Grosso do Sul, Cândice Gabriela Arosio, ressalta que o consenso pelo fim da greve não significa que o impasse entre os trabalhadores, consórcio e prefeitura, tenha chegado ao fim.

Uma outra reunião para discutir o tema foi marcada para sexta-feira (24) e terá participação do governo estadual, Câmara dos Vereadores, Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos).

Um dos temas debatidos em reuniões é de que o preço da tarifa possa vir a subir, nas próximas semanas. No ano passado, a Agereg já indicava tarifa estimada de R$ 5,15 e, com o aumento da inflação, sobretudo no preço do óleo diesel, esse valor pode superar os R$ 6, conforme apurado pelo Campo Grande News. Atualmente, o valor pago pelos passageiros é de R$ 4,40.

Passageiros temem que preço da passagem dos ônibus da Capital possa subir ainda mais. (Foto: Henrique Kawaminami)
Passageiros temem que preço da passagem dos ônibus da Capital possa subir ainda mais. (Foto: Henrique Kawaminami)


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