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Empregos

Construção Civil teve 1.7 mil acidentes de trabalho e 11 mortes em 2014

Mariana Rodrigues | 26/03/2015 10:39
No ano passado foram confeccionados 1.459 autos de infração em obras. (Foto: Marcos Ermínio)
No ano passado foram confeccionados 1.459 autos de infração em obras. (Foto: Marcos Ermínio)

Pelo menos 1.700 acidentes envolvendo trabalhadores da Construção Civil foram registrados em Mato Grosso do Sul no ano passado, que resultaram em 11 mortes conforme dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Os acidentes mais graves são ocasionados por quedas de andaimes, sem os equipamentos de segurança necessários.

A fiscalização das obras é feita pelo Auditor Fiscal do Trabalho, que é o responsável por desempenhar esse tipo de trabalho na Construção Civil. Ele verifica se as obras estão em conformidade com a lei, se os empregadores estão cumprindo os termos de segurança, se os trabalhadores possuem o treinamento para uso correto dos dispositivos de segurança, e se a obra possui Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Segundo o chefe de fiscalização do MTE, Leif Naas, a inspeção nas obras funciona após um planejamento, ou através de denúncias de trabalhadores, sindicatos ou com base em estatísticas. "Uma vez constatada a irregularidade, é feito o auto de infração para dar andamento ao processo que pode gerar multa que varia de R$ 900 a R$ 8 mil", disse.

Ainda segundo Naas, no ano passado foram confeccionados 1.459 autos de infração, entre os itens mais autuados por conta de irregularidades, se encontram andaimes, instalações elétrica e máquinas, que juntos somam 40%. O uso de EPI (Equipamento Pessoal de Segurança), aparece com apenas 2%.

Em Campo Grande, durante as fiscalizações, as obras de médio porte chegam a ter de 15 a 20 autos de infração. Caso o empregador não tome as medidas necessárias para regularizar o local, a obra pode até ser embargada, voltando a funcionar somente após solucionar o problema.

Em caso de acidentes, a empresa é obrigada a prestar os primeiros socorros e depois emitir o CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho), e encaminhar para o INSS e Ministério do Trabalho. Em caso de morte, a empresa não pode alterar o ambiente de trabalho, caso altere, ele pode ser multada.

Os acidentes considerados mais graves são por queda. (Foto: Marcos Ermínio)
Os acidentes considerados mais graves são por queda. (Foto: Marcos Ermínio)

Segurança - Ao contratar o funcionário, a empresa deve fornecer todo o equipamento de proteção individual, além de dar treinamento para que eles aprender a fazer o uso de forma correta.  O obrjetivo é evitar acidentes no local de trabalho, porém Naas afirma que os EPI's não salvam vidas.

"O que salva vidas são os dispositivos de proteção coletiva, pois eles abrangem vários trabalhadores ao mesmo tempo. Por exemplo em um andaime, geralmente os trabalhadores usam uma linha de proteção, que é de uso individual, no coletivo, se esse andaime tiver rodapé, for rente à parede, por exemplo, ele vai ser mais seguro para todos os trabalhadores".

Elisabeth Spengler Cox de Moura, vice-diretora do Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul), acrescentou que o equipamento de proteção deve ser usado conforme a atividade que está sendo exercida pelo trabalhador. "Antes de mais nada se precisa ter o EPI correto para cada função, esses esquipamentos devem possuir o certificado de aprovação do Inmetro, o empregador não pode simplesmente optar pelo mais barato, mas sim considerar se está dentro das normas de fiscalização do órgão competente".

Sobre os funcionários que se recusam a usar os equipamentos de segurança, Elisabeth comenta que há medidas necessárias que os empregadores podem tomar diante desta atitude. "Quando o trabalhador burla a segurança, a empresa pode tomar medidas como advertência verbal, seguida por uma advertência por escrito, e persistindo o fato, o trabalhador deve ser suspenso".

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