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Cidades

Empresas devem emitir bilhetes eletrônicos em passagens de ônibus, trem e navio

Assim como passagem de avião, a partir de agora, empresas devem emitir bilhetes eletrônicos para demais meios de transporte

Renata Volpe Haddad | 16/10/2017 10:40

O governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (16), decreto instituindo o Bilhete de Passagem Eletrônica para transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário. A partir de agora, os passageiros podem comprar as passagens de maneira on-line, sem necessidade de ter o papel em mãos, assim como é feito com as passagens de avião.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado. Foi determinado que o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada pelos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

As empresas devem se cadastrar pelo site www.bpe.ms.gov.br. O bilhete deve conter código numérico gerado pela empresa e a identificação do passageiro, por CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou outro documento de identificação admitido na legislação civil.

O decreto pode ser conferido a partir da página 2 até a página 5, disponível aqui.

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