Estados não podem obrigar operadoras a bloquear sinais em presídios
Decisão tomada nesta quarta-feira (3) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucional as normas estaduais que obrigam empresas de telefonia a instalar equipamentos para bloquear sinais de celular em presídios em todo o país, indicando que tais regras devem ser definidas pela União.
Mato Grosso do Sul é afetado diretamente pela decisão, além de Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. O Supremo chegou a definição com maioria de votos, julgando procedentes cinco ações que contestavam a situação no tribunal, todas elas movidas pela Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares).
O argumento usado foi de que as normas regionais feriam a legislação federal e que as regras deveriam ser de competência privada da União, conforme o inciso XI do artigo 21 e inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal.
A Acel diz que as leis estaduais criaram obrigações não previstas nos contratos de concessão do serviço público, além de transferir para particulares o dever de promover a segurança pública e de seus presídios.
O voto do relator, o ministro Marco Aurélio, foi a favor da inconstitucionalidade das leis estaduais, apontando ainda que os presídios os bloqueadores de sinal são de responsabilidades dos próprios presídios, sendo destes este ônus.
"Se fosse possível o bloqueio, haveria não a citada proibição, mas a determinação em tal sentido e a determinação federal diz respeito ao ônus dos estabelecimentos prisionais", frisa o ministro, que foi seguido também pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli na conclusão.
Porém, houve quem divergiu, entre eles Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. "A repartição de competências é característica fundamental em um estado federado para que seja protegida a autonomia de cada um de seus membros e, por conseguinte, a convivência harmônica em todas as esferas com a finalidade de evitar a secessão", declara Fachin.